Publicada em: 26/07/2021 - 281 visualizações
A lei assegura que genitores, tutores, cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros façam parte do grupo prioritário de vacinação de Juiz de Fora; o projeto, promulgado na última quinta-feira, 22, é de autoria do vereador Dr. Antônio Aguiar
Após votação e aprovação pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), a Lei nº 14.217, de autoria do vereador Dr. Antônio Aguiar (DEM), foi promulgada pelo presidente Juraci Scheffer (PT) na última quinta-feira, 22. A lei assegura a priorização de vacinas contra a COVID-19 aos genitores, tutores, cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros que auxiliam nos cuidados de pessoas com deficiência ou doenças raras que necessitam de cuidados de terceiros contínuos para atividades de vida diária, incluindo-os no grupo de prioritários.
Para comprovar a atuação nas ocupações em questão, é necessário apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento do filho e laudo médico carimbado e assinado, no caso dos genitores; decisão de concessão de tutela ou sentença e laudo médico carimbado e assinado, no caso dos tutores; ou relatório médico informando que cuidam diretamente da pessoa com deficiência intelectual, no caso de cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros.
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