Publicada em: 21/07/2021 - 315 visualizações
Os participantes sugeriram o agendamento de uma Audiência Pública para o debate da questão entre vereadores e sociedade civil; a próxima reunião da comissão será no dia 10 de agosto, presencialmente, no Plenarinho Juracy Neves; a capacidade máxima será de 20 pessoas em respeito aos protocolos de segurança sanitária
Na reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa nesta terça-feira, 20, o vereador e presidente da comissão, Julinho Rossignoli (PATRIOTA), anunciou a satisfação com a sanção da Lei 14.202/2021, que garante 5% de participação de pessoas idosas nos projetos da Lei Murilo Mendes. A proposta, agora sancionada, foi aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) e surgiu das discussões das primeiras reuniões de 2021. “Essa lei é uma demonstração da efetividade das nossas discussões”, comemorou Julinho. Além da comemoração, outros dois pontos foram centrais durante o encontro. O primeiro sobre a necessidade de acompanhamento das leis aprovadas no município, principalmente a Lei de Pictograma, que proíbe que as pessoas idosas sejam representadas nos símbolos e placas de maneira pejorativa, e o segundo ponto de destaque tratou das informações divulgadas sobre a categorização da velhice como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Convidado para a reunião da comissão, José Anísio da Silva chegou a sugerir que a comissão se debruce sobre as leis municipais para assegurar tanto a divulgação das leis voltadas às pessoas idosas quanto à aplicabilidade das legislações. De acordo com ele, a Lei 13.292/2015 (Lei do Pictograma) é um exemplo das legislações que necessitam de fiscalização. O presidente do Conselho Municipal do Idoso, Rafael Cunha, lembra que “toda exigência de cumprimento de leis já aprovadas, independentemente de sua autoria, deve ser exigida pois é comum no âmbito municipal, e isso ocorre em todos municípios, um arcabouço legal muito extenso mas de pouca efetivação”. A lei em questão determina uma imagem específica (há a representação de uma pessoa e, ao lado, vem escrito 60+) para substituir as placas que identificam as pessoas idosas com uma bengala. “O símbolo para identificação de idoso não pode ser pejorativo, por esse motivo esses projetos e leis são oportunos”, esclarece Rafael.
Sobre a possibilidade da categorização da velhice como doença, a assistente social Lidiane Charbel explicou que a reunião em Brasília sobre o tema contou com a participação do Ministério Público e “todos foram unânimes em apontar que a associação gera muitos problemas. Há uma negação do envelhecimento e exaltação da juventude eterna, com lucro significativo da indústria farmacêutica que lucraria com o imaginário da doença e velhice”, explicou. Ela acredita que nos casos de uma pessoa idosa relatar dores ou outros problemas, a idade seria um dos aspectos de determinação no diagnóstico. “Uma pessoa chega com dores e tem 70 anos. A dor será diretamente associada à velhice”. Após as discussões, os participantes recomendaram que os vereadores agendem uma Audiência Pública para debater a determinação de alguns problemas físicos pela classificação de velhice. “É importante mostrarmos nossa posição e explicar os problemas que isso pode gerar. Uma aberração”, desabafou.
A partir da próxima reunião, no dia 10 de agosto, às 14h30, os encontros serão presenciais no Plenarinho Juracy Neves, com capacidade reduzida para 20 pessoas, incluídas nessa contagem os vereadores e as equipes de apoio. A participação deverá ser agendada antecipadamente para a garantia dos protocolos sanitários. Fazem parte da comissão os vereadores Julinho Rossignoli (PATRIOTA), presidente; André Luiz (REPUBLICANOS); Tiago Bonecão (CIDADANIA); e Nilton Militão (PSD).
Clique aqui para ler na íntegra a Lei do Pictograma.
Clique aqui para ler na íntegra a Lei que garante 5% nos projetos culturais da Lei Murilo Mendes.
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