Publicada em: 20/07/2021 - 490 visualizações
De autoria do vereador Marlon Siqueira, o projeto de lei complementa a lei municipal que dispõe sobre o ISSQN e impede a bitributação de pessoas jurídicas contribuintes dos ramos de publicidade e turismo
Foi aprovado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) um projeto de lei complementar (PLC) que retifica uma bitributação do ISS que recaía sobre empresas de turismo e de publicidade e propaganda em Juiz de Fora. De autoria do vereador Marlon Siqueira (PP), o projeto complementa a Lei Municipal 10.630/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O projeto foi enviado para sanção da Prefeitura nesta terça-feira, 20, e aprovado em terceira discussão na última terça-feira, 13, na 9ª Reunião Ordinária.
Marlon, que confirmou com auditores da PJF não haver perda de receita, defendeu a pauta sobre um imposto mais justo durante a Reunião. “A mudança da lei é para empresas de turismo e publicidade que estavam pagando duplicidade de imposto. A medida é justa, pois os isenta do pagamento do ISSQN, que já incide sobre a efetiva prestação de serviço”, destacou.
O vereador autor do PLC pontuou ainda que a medida ajudaria o Município a manter as empresas funcionando em Juiz de Fora - evitando seu êxodo para outras cidades com tributação mais facilitada. Também durante a votação, o vereador Pardal (PSL) elogiou a iniciativa de Marlon, que realiza uma correção na cobrança do ISSQN ao excluir essa tributação das empresas de turismo e publicidade e propaganda.
Clique aqui para saber mais sobre o projeto de lei complementar no site da Câmara.
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