Publicada em: 20/07/2021 - 294 visualizações

Câmara recebe projeto de lei para a criação de Companhia Estatal de Limpeza e Resíduo Sólidos 

Câmara recebe projeto de lei para a criação de Companhia Estatal de Limpeza e Resíduo Sólidos  (20/07/2021 00:00:00)
  • Já está em tramitação na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) a Mensagem do Executivo que institui a Política Municipal de Saneamento Básico, o Conselho Municipal de Saneamento Básico e o Fundo Municipal de Saneamento Básico. O projeto de lei (PL) oriundo do texto da Prefeitura de Juiz...
 

O texto, que é de autoria do Executivo, prevê também a formação da Política de Saneamento Básico para assegurar a proteção da saúde da população; PL garante os direitos do servidores do Demlurb; o presidente da Câmara, Juraci Scheffer, recebeu em mãos o projeto 

Já está em tramitação na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) a Mensagem do Executivo que institui a Política Municipal de Saneamento Básico, o Conselho Municipal de Saneamento Básico e o Fundo Municipal de Saneamento Básico. O projeto de lei (PL) oriundo do texto da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) cria, também, a Companhia Estatal de Limpeza e Resíduo Sólidos (Celurb) no município. Segundo o documento, o PL busca assegurar a proteção da saúde da população, o desenvolvimento sustentável e a salubridade ambiental. 

O documento foi entregue ao presidente da Câmara, vereador Juraci Scheffer (PT), que destacou que requererá uma Audiência Pública (AP) em um prazo breve e antes da discussão do projeto de lei em plenário. A proposta do representante da Mesa Diretora é promover um amplo debate sobre a mudança proposta pelo Executivo. “Servidores, sindicatos e a sociedade precisam ser ouvidos e convidados a se posicionarem também. O Demlurb é um patrimônio de Juiz de Fora”.

De acordo com o projeto de lei, a Celurb seria o resultado da transformação do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb), entidade autárquica criada pela Lei Municipal n° 5.517, de 28 de novembro de 1978, em empresa pública regulada pela Lei Federal n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (a Lei das S.A.), e pela Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais), a qual deverá desempenhar as atividades de coleta, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos urbanos; triagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos; e varrição de ruas, limpezas de córregos e de dispositivos de águas pluviais, além de outros serviços como poda, capina, raspagem e roçada. 

Sobre os atuais servidores do Demlurb, a Mensagem do Executivo garante que todos eles terão os seus direitos assegurados e que o objetivo central do projeto “é propiciar que o direito constitucional fundamental de acesso universal ao saneamento básico, em todas as suas dimensões, considerado direito humano fundamental pelas Nações Unidas, se torne concretizado com a convergência de esforços da gestão interfederativa, da participação social, do emprego do conhecimento científico-tecnológico e da governança responsável dos setores que prestam serviços de saneamento básico no Município”. 

O texto poderá ser discutido pelos vereadores já no próximo Período Legislativo, previsto para começar em 17 de agosto.  

Clique aqui para ler o projeto de lei na íntegra. 

 

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 


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