Publicada em: 20/07/2021 - 342 visualizações

Bejani Junior apresenta PL para que bancos realizem visita domiciliar para prova de vida de beneficiários do INSS

Bejani Junior apresenta PL para que bancos realizem visita domiciliar para prova de vida de beneficiários do INSS (20/07/2021 00:00:00)
  • Durante o 7º Período Legislativo da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), o vereador Bejani Júnior (PODE) apresentou um projeto de lei (PL) que dispõe sobre a obrigatoriedade de  instituição bancária realizar visita domiciliar para prova de vida de beneficiários do Instituto Nacional do...
 

O projeto de lei quer garantir aos beneficiários que estão impossibilitados de comparecer às agências bancárias, por problemas graves de saúde e de locomoção devidamente comprovados, a manutenção do pagamento

Durante o 7º Período Legislativo da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), o vereador Bejani Júnior (PODE) apresentou um projeto de lei (PL) que dispõe sobre a obrigatoriedade de  instituição bancária realizar visita domiciliar para prova de vida de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com a matéria do PL, os idosos e pensionistas de previdências públicas e privadas necessitam fazer prova de vida de ano em ano para continuar recebendo o benefício da instituição da qual são  beneficiários, sendo esta feita diretamente na agência bancária. No entanto, dentre os beneficiários há muitos casos de pessoas impossibilitadas de se locomoverem. Em sua justificativa, o autor do projeto destacou que cidadãos juiz-foranos passam por casos constrangedores e vexatórios, sendo idosos, com problemas graves de locomoção, ao serem obrigados a comparecer na agência bancária, sob olhares de curiosos, para fazer a prova de vida, sendo expostos às vezes sem necessidade. 

Bejani Júnior destaca que, “de acordo com relatos de profissionais da área, várias demandas estão surgindo nos últimos anos de pessoas acamadas e sem nenhum tipo de locomoção. É válido ressaltar ainda a dificuldade também com transporte apropriado para determinados tipos de situações. A interdição e procuração são alternativas, porém, a demora em obtê-los por meio judicial é prejudicial ao beneficiário que pode ter seu benefício suspenso, e, em vários casos, chega a falecer sem conseguir o direito de provar que está vivo”.

O documento do PL traz ainda, em defesa da aprovação, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a competência da União para regular o sistema financeiro não inibe os Estados e Municípios de legislar em prol dos usuários dos serviços bancários com o objetivo de lhes proporcionar mais segurança e conforto.

O PL está em tramitação na Câmara e, se aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 


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