Publicada em: 19/07/2021 - 474 visualizações
A Lei 14.211, aprovada pelos vereadores e sancionada pela PJF, assegura a gestão do plano de saúde dos servidores municipais pela Prefeitura, cria um conselho paritário e garante a possibilidade da operação técnica por empresa de assistência à saúde em casos mais vantajosos
Os vereadores da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovaram na última semana e a PJF sancionou nesta segunda-feira, 19, a Lei 14.211, que dispõe sobre a gestão do Plano de Assistência à Saúde (PAS-JF) dos servidores públicos municipais de Juiz de Fora. Conforme o projeto de lei enviado pela Prefeitura, há as determinações de que o plano deva ser gerido e operado administrativamente pela Secretaria de Recursos Humanos e de que seja criado um conselho paritário tripartite formado por dois membros do Poder Executivo, por dois membros do Poder Legislativo e por dois servidores públicos municipais indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpu). Os membros do conselho irão acompanhar e fiscalizar as deliberações do gestor do PAS-JF.
O texto sancionado prevê ainda que em caso de a autogestão não ser vantajosa, o PAS-JF poderá ser operado tecnicamente por empresa de plano de assistência à saúde regularmente constituída e registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nesse caso, a contratação deverá ser realizada por meio de licitação. O vereador João Wagner Antoniol (PSC) explicou no Plenário, durante as deliberações, que a aprovação do PL vai ao encontro da permanência da gestão do plano de saúde pela Prefeitura sem apropriação por empresa privada, adequando-se assim à determinação do Poder Judiciário. “O plano é muito importante para os servidores. Sem a mudança deste item, há o risco do plano ser fechado”.
De acordo com o texto enviado à CMJF com os argumentos para a proposição, a proposta é “adequar a lei de criação do PAS à sua realidade fática, vez o PAS/JF opera em sistema de autogestão desde sua criação, visto que o Plano foi concebido de forma que a participação dos servidores seja solidária e igualitária, isto é, de modo a que todos os servidores participantes e seus dependentes tenham acesso às mesmas coberturas no que tange à prestação dos serviços de saúde, independentemente dos valores das contribuições mensais realizadas, que são limitadas e observam a remuneração do servidor (quem tem maior remuneração contribui com um valor maior; quem tem menor remuneração contribui com uma mensalidade mais reduzida), o que, em última análise, oportuniza a participação no PAS-JF daqueles servidores de menor poder aquisitivo, disponibilizando aos mesmos a mesma qualidade em termos de assistência à saúde”.
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