Publicada em: 12/07/2021 - 317 visualizações
De autoria do vereador Pardal, a proposição foi aprovada durante o 7º Período Legislativo; o protesto em cartório é um ato que consiste no cumprimento da obrigação de um devedor
Diante da crise da pandemia, em que a população está passando por dificuldades financeiras, a Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou em 3ª discussão o projeto que visa a suspender por um ano (365 dias) a forma de cobrança de tributos por meio de cartório de protesto. De autoria do vereador Pardal (PSL), o projeto foi aprovado na 6ª Reunião Ordinária deste período de julho, na última quinta-feira, 8 e segue para o Executivo.
“É muito oneroso ao contribuinte ter seu nome levado a protesto. A suspensão do ato de protestar ou negativar o nome do contribuinte será de grande importância para o cidadão em momento financeiro tão conturbado”, Pardal alega no documento. Na justificativa, Pardal esclarece que a modalidade de cobrança acima acarreta ao devedor, além da quitação do débito, custas e emolumentos cartorários, o que em muitos casos supera o valor do tributo devido, dificultando a sua quitação pelo contribuinte.
O protesto em cartório é um ato que insiste no cumprimento da obrigação de um devedor, que está em inadimplência. Uma vez protestado o título, o devedor deve pagar a dívida, muitas vezes sem cobranças abusivas de juros, ou contestar a dívida, por meio de uma ação.
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