Publicada em: 12/07/2021 - 346 visualizações
O PL defende que a pessoa interessada na concessão do benefício deverá requerê-lo à autoridade competente, comprovando o diagnóstico de câncer mediante apresentação do relatório médico e laudo do exame anatomopatológico; é preciso que a pessoa figure como parte ou pessoa interessada do processo administrativo municipal
Foi apresentado pelo vereador João Wagner Antoniol (PSC) na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), durante 7ª Reunião Ordinária do 7º Período Legislativo, o projeto de lei (PL) que tem como finalidade conceder a pessoa diagnosticada com neoplasia maligna (câncer) ou a pessoa com dependente portador de neoplasia maligna o benefício da prioridade na tramitação de qualquer processo administrativo em que figure como parte ou pessoa interessada. A prioridade de que trata o PL abrange processos em qualquer órgão ou instância da Administração Direta ou Indireta do Município de Juiz de Fora que garantam ao beneficiário a possibilidade de efetivo acesso aos diversos serviços públicos no âmbito municipal.
De acordo com o proponente do projeto, no ordenamento jurídico existe um conjunto de leis que trata dos direitos das pessoas portadoras de câncer e de doenças graves, cujo objetivo é facilitar o entendimento e auxiliar no processo de solicitação dos benefícios previstos na legislação vigente, que podem atenuar os impactos financeiros e sociais dos pacientes oncológicos, na tentativa de lhes garantir maior tranquilidade e segurança para enfrentar a doença.
Em sua justificativa, o autor do projeto destacou como exemplo leis endereçadas às pessoas portadoras de neoplasia maligna como o direito à Aposentadoria por Invalidez, à Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria, ao Saque do FGTS, ao Saque PIS/PASEP, à Redução Descontos de Contribuição previdenciária, à Isenção de IPVA, IPI, IOF e ICMS na aquisição de automóveis, à cirurgia de reconstrução mamária, ao Resgate de Seguros, à Quitação da casa própria, à Assistência Permanente, e à Prioridade Processo Judiciais.
João Wagner ainda reforçou que o Poder Público Municipal deve agir e criar instrumentos que facilitem e assegurem a dignidade de seus cidadãos e familiares num momento tão difícil de suas vidas. "O diagnóstico de um câncer é sempre uma notícia de alto impacto emocional tanto para o paciente quanto para os seus familiares. Juntamente com todas as preocupações inerentes à doença, surgem também outras preocupações, muitas vezes de difícil enfrentamento, motivo da elaboração do projeto de lei”.
O PL está em tramitação na Câmara e, caso aprovado e sancionado, passará a valer a partir de sua publicação.
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