Publicada em: 08/07/2021 - 209 visualizações

Câmara aprova alteração no PL acerca da responsabilização em eventos clandestinos na pandemia

Câmara aprova alteração no PL acerca da responsabilização em eventos clandestinos na pandemia (08/07/2021 00:00:00)
  • Foi aprovado em 3ª discussão na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) o projeto substitutivo, proposto pelo vereador Bejani Júnior (PODE), que altera o Projeto de Lei (PL) nº 041/2021, o qual dispunha sobre a responsabilização de locadores, locatários e frequentadores de eventos...
 

O projeto substitutivo (PSUB), que foi apresentado na 7ª Reunião Ordinária do 6º Período Legislativo e aprovado em 3ª discussão, é subscrito por mais seis vereadores 

Foi aprovado em 3ª discussão na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) o projeto substitutivo, proposto pelo vereador Bejani Júnior (PODE), que altera o Projeto de Lei (PL) nº 041/2021, o qual dispunha sobre a responsabilização de locadores, locatários e frequentadores de eventos clandestinos durante a pandemia do novo Coronavírus no município de Juiz de Fora. Com a alteração, proprietários ou possuidores de imóvel, organizadores e frequentadores de festas em desconformidade com as regras estipuladas no Programa Juiz de Fora Pela Vida, da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), são responsabilizados. O documento é subscrito pelos vereadores Dr. Antônio Aguiar (DEM), Tiago Bonecão (CIDADANIA), Maurício Delgado (DEM), Julinho Rossignoli (PATRIOTA), João Wagner Antoniol (PSC) e pela vereadora Kátia Franco Protetora (PSC).

Com as mudanças no projeto, fica pautada a responsabilização, por meio de aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), do proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, de forma gratuita ou paga, a propriedade na qual esteja sendo promovido o evento ou festa de qualquer natureza que não esteja seguindo as regras determinadas pelo Poder Executivo da cidade. Essas normas fazem parte do programa municipal de avaliação de riscos epidemiológicos, chamado Juiz de Fora pela Vida, que classifica em 5 categorias os níveis de funcionamento das atividades econômicas e sociais com base na avaliação de riscos. 

Nesse contexto, caso o imóvel seja usado para fins comerciais ou o organizador tenha licença para prestação de atividades regulares de realização de eventos, além de multado, sua autorização deverá ser cassada, podendo ser requerida somente após seis meses da autuação. O documento define que são considerados eventos clandestinos aqueles que contam com participação de mais de 80 pessoas. Contudo, nas faixas verde, amarela e laranja do Programa Juiz de Fora Pela Vida, os termos previstos na lei não serão aplicados, seguindo assim as orientações e legislações municipais.

 

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 


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