Publicada em: 05/07/2021 - 293 visualizações

Agora é Lei - Pessoas Idosas poderão ter acesso facilitado a recursos públicos para produções culturais

Agora é Lei - Pessoas Idosas poderão ter acesso facilitado a recursos públicos para produções culturais (05/07/2021 00:00:00)
  • Foi publicada pelo Executivo na última terça-feira, 29 de junho, a Lei 14.202, de autoria dos integrantes da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, vereadores André Luiz (REPUBLICANOS), Julinho Rossignoli (PATRIOTA) e Tiago Bonecão (CIDADANIA), que determina que no mínimo 5% dos...
 

Lei Murilo Mendes de Incentivo à Cultura, gerida pela Funalfa, terá nova regra e pessoas idosas com mais de 60 anos passam a receber 5% dos recursos; lei é de autoria dos vereadores André Luiz, Julinho Rossignoli e Tiago Bonecão

Foi publicada pelo Executivo na última terça-feira, 29 de junho, a Lei 14.202, de autoria dos integrantes da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, vereadores André Luiz (REPUBLICANOS), Julinho Rossignoli (PATRIOTA) e Tiago Bonecão (CIDADANIA), que determina que no mínimo 5% dos recursos disponibilizados pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Lei Murilo Mendes) sejam garantidos a projetos culturais e artísticos de pessoas idosas em Juiz de Fora. 

Na justificativa do projeto de lei (PL) os vereadores destacaram que a Lei Murilo Mendes foi criada em 1994, com o objetivo de fortalecer a produção artística local, com a gestão dos recursos sendo feita pela Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa). Os autores afirmam que, embora a lei seja democrática e valorize a cultura, há algumas dificuldades específicas que os idosos enfrentam. 

“A democratização da lei tem valorizado a classe artística através de um programa de incentivo cultural, mas percebe-se claramente que em todo o seu processo poucas pessoas idosas têm a oportunidade de serem selecionadas. Considerando que o edital é aberto às pessoas de um modo geral, a pessoa idosa embora tenha condições de pleitear os recursos fica impotente de competir com os mais jovens por não ter os mesmos esclarecimentos e tecnologias adequadas para concorrer com os mais jovens”, justificam os autores. 

 

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