Publicada em: 05/07/2021 - 474 visualizações

Sargento Mello Casal propõe PL para ensino de língua portuguesa de acordo com a norma padrão

Sargento Mello Casal propõe PL para ensino de língua portuguesa de acordo com a norma padrão (05/07/2021 00:00:00)
  • Foi apresentado pelo vereador Sargento Mello Casal (PTB) na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), durante a 1ª Reunião Ordinária do 7º Período Legislativo, o projeto de lei (PL) que garante aos estudantes do município de Juiz de Fora o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo...
 

O projeto, apresentado durante a 1ª Reunião Ordinária do 7º Período Legislativo, defende que o ensino da língua deve seguir as regras estabelecidas com base nas orientações nacionais de Educação; o vereador busca desestimular o ensino da “linguagem neutra”

Foi apresentado pelo vereador Sargento Mello Casal (PTB) na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), durante a 1ª Reunião Ordinária do 7º Período Legislativo, o projeto de lei (PL) que garante aos estudantes do município de Juiz de Fora o direito ao aprendizado da Língua Portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino determinadas com base no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa e na gramática elaborada de acordo com a reforma ortográfica ratificada pela Comunidade de Países de Língua Portuguesa em 16 de dezembro de 1990 e no Brasil positivado por meio do Decreto Federal 6.583 de 29 de setembro de 2008, Decreto Federal 7.875 de 27 de dezembro de 2012 e Decreto Legislativo Federal 54 de 18 de abril de 1995.

Em sua justificativa, o vereador defende que, apesar das mudanças que vêm acontecendo no comportamento da sociedade, “a linguagem da norma padrão não é mutável como o comportamento humano, devendo ser mantida mesmo diante das transformações sociais”, ressaltou. Durante a reunião, na qual o PL foi discutido, Sargento Mello defendeu que os jovens já vem apresentando dificuldades no aprendizado da língua portuguesa em si, sendo a implementação da linguagem neutra na grade de ensino uma problemática que aumentaria essas dificuldades. 

De acordo com o documento, fica determinado que constitui violação ao direito do estudante a utilização de códigos e linguagens no que se refere à língua portuguesa não previstas nas normas legais de ensino. Nesse caso, deverá ser aplicada multa de 100 UFM (Unidade Fiscal do Município) à pessoa física ou jurídica responsável pela violação, com valor em dobro em caso de reincidência. 

O PL está em tramitação na Câmara e, caso aprovado e sancionado, passará a valer a partir de sua publicação.

 

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 


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