Publicada em: 25/06/2021 - 269 visualizações

Agora é lei - Mulheres vítimas de violência agora terão prioridade na tramitação de processos administrativos e funcionais 

Agora é lei - Mulheres vítimas de violência agora terão prioridade na tramitação de processos administrativos e funcionais  (25/06/2021 00:00:00)
  • Recentemente votados e aprovados pela Câmara, foram sancionados pelo Executivo no dia 23 de junho dois projetos de lei de autoria da vereadora Laiz Perrut (PT), que garantem prioridade na tramitação de processos administrativos para vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher....
 

São duas novas leis que garantem a prioridade de tramitação de processos administrativos em geral e também os processos disciplinares ou funcionais que envolvem servidoras

Recentemente votados e aprovados pela Câmara, foram sancionados pelo Executivo no dia 23 de junho dois projetos de lei de autoria da vereadora Laiz Perrut (PT), que garantem prioridade na tramitação de processos administrativos para vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher. São duas novas leis. Uma é a Lei Complementar 138, a qual altera o Estatuto dos Servidores Municipais, para garantir que processos administrativos funcionais envolvendo vítimas de violência tenham prioridade, e a outra é a Lei 14.199, a qual garante a prioridade de tramitação em processos administrativos em geral.

A autora dos dois projetos, agora transformados em lei, expressou sua preocupação com a violência secundária, que consiste na violência empregada pelo Estado no momento de atender e acolher as vítimas de violência doméstica, quando não oferece condições para que a vítima encontre solução em tempo hábil para desdobramentos da situação de violência. “O município deve se solidarizar com as vítimas também nas demais áreas de atuação em prol de sua dignidade, como no âmbito de seus requerimentos em caso de servidora pública ou de punição do agressor, caso este o seja ou atue no intento de facilitar ou encorajar os crimes desta natureza”, pontua.

A Lei 14.199 garante a prioridade a processos administrativos em geral, nos quais figure como parte interessada vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Já a Lei Complementar 138 prevê que recebam a mesma prioridade os processos administrativos ou disciplinares envolvendo servidoras vítimas de violência. Da mesma forma, a nova lei rege a tomada de providências que acelerem a tramitação de requerimentos protocolados por servidoras que forem vítimas da nefasta violência de gênero, como requisição de licenças, férias, remoções e outros direitos legais.

Fica assegurada também a prioridade de tramitação ao requerimento protocolado por servidora vítima de violência doméstica e familiar, em qualquer instância da administração direta ou indireta do município de Juiz de Fora, em consonância com o que rege a Lei Maria da Penha. Os atos ainda precisarão ser comunicados à autoridade policial, sob pena de responsabilidade do superior hierárquico que não o fizer.

 

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa 

 

 


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