Publicada em: 22/06/2021 - 248 visualizações

PL de Bejani Júnior busca incentivar a conscientização sobre violência obstétrica e neonatal

PL de Bejani Júnior busca incentivar a conscientização sobre violência obstétrica e neonatal (22/06/2021 00:00:00)
  • Um projeto de lei de autoria do vereador Bejani Júnior (PODE) busca ampliar as políticas de conscientização acerca da violência obstétrica e neonatal em Juiz de Fora. O projeto foi apresentado no começo do sexto Período Legislativo, e visa a já estabelecer no bojo das estratégias de...
 

Uma em cada quatro mães sofreu algum tipo de violência durante o parto, e autor do PL destaca que o trabalho de conscientização é importante para que a parturiente possa escolher a quais intervenções não aceita ser submetida 

Um projeto de lei de autoria do vereador Bejani Júnior (PODE) busca ampliar as políticas de conscientização acerca da violência obstétrica e neonatal em Juiz de Fora. O projeto foi apresentado no começo do sexto Período Legislativo, e visa a já estabelecer no bojo das estratégias de conscientização a confecção de cartazes sobre o tema e uma cartilha a ser distribuída às usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS), para que possam conhecer a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, instituída por meio de uma Portaria do Ministério da Saúde, em 2005.

O autor justifica no texto que uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo relata que, no Brasil, uma em cada quatro mães sofreu algum tipo de violência durante o parto, embora a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garanta em seu art. 6º o direito à saúde, ao lazer, a proteção à maternidade e à infância e à convivência familiar, a todos os brasileiros. “O parto é um momento muito importante para a mulher, algo que vai ser lembrado por toda a vida. Para um número muito grande de mulheres estas lembranças não são as que elas gostariam de ter”, salienta Bejani Júnior.

A denominação para os maus tratos, abusos e desrespeito sofrido por essas mulheres é violência obstétrica. Para esclarecer o assunto, uma das frentes de trabalho que o PL propõe é a confecção de uma cartilha, a cargo da Secretaria de Saúde, na qual uma linguagem simples e acessível possa conscientizar as mulheres sobre seus direitos nesse momento tão singular da vida, para que conheçam e cobrem por um atendimento hospitalar digno e humanizado. O custo da cartilha poderá ser patrocinado por pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.

Os hospitais também vão contribuir, afixando cartazes com as informações sobre essa violência que compreende todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período do puerpério. O PL considera ofensa verbal ou física, dentre outras, tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira, ou de qualquer outra forma que a faça se sentir mal pelo tratamento recebido; não ouvir as queixas e dúvidas da mulher internada e em trabalho de parto; tratar a mulher de forma inferior, dando-lhe comandos e nomes infantilizados e diminutivos, tratando-a como incapaz; fazer a gestante ou parturiente acreditar que precisa de uma cesariana quando esta não se faz necessária, utilizando de riscos imaginários ou hipotéticos não comprovados e sem a devida explicação dos riscos que alcançam ela e o bebê; submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas, exame de toque por mais de um profissional; proceder a episiotomia quando esta não é realmente imprescindível; manter algemadas as detentas em trabalho de parto; entre diversas outras condutas elencadas em 21 incisos. 

O autor ainda destaca que “além de ser um tipo de violência que só afeta mulheres pelo simples fato de que apenas as mesmas passam pela experiência da gestação e do parto, atitudes desrespeitosas podem estar relacionadas a estereótipos do que uma mulher deveria ou não fazer. Para se prevenir contra a violência obstétrica é importante que a mulher se informe durante o pré-natal e tome conhecimento das opções que possui para a hora do parto. Além disso, é importante que a mulher tome conhecimento dos tipos de intervenções que podem ser necessárias para poder optar pelas quais não aceita ser submetida”, finalizou.

Confira o projeto de lei na íntegra

 

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 


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