Publicada em: 31/05/2021 - 348 visualizações

Câmara trabalha desde janeiro para garantir anistia aos contribuintes em débito com o município 

Câmara trabalha desde janeiro para garantir anistia aos contribuintes em débito com o município  (31/05/2021 00:00:00)
  • Com atuação constante focada em garantir condições econômicas aos contribuintes da cidade, a Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) atuou ativamente em negociações com o Poder Executivo para a proposta de anistia dos débitos tributáveis e não tributáveis aprovada na Câmara em 30 de...
 

A Lei 14.187 sancionada pela prefeita cria regras de facilitação para o pagamento das dívidas com tributos e taxas; vereadores quebraram veto parcial da Prefeitura e garantiram parcelamento em 84 vezes aos contribuintes; vereadores aprovaram na última semana um Requerimento que solicita campanha educativa para explicar à população o acesso à anistia

Com atuação constante focada em garantir condições econômicas aos contribuintes da cidade, a Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) atuou ativamente em negociações com o Poder Executivo para a proposta de anistia dos débitos tributáveis e não tributáveis aprovada na Câmara em 30 de abril e sancionada pela prefeita Margarida Salomão (PT) nesta segunda-feira, 24, como Lei 14.187. Já em janeiro de 2021, os vereadores Zé Márcio Garotinho (PV), Sargento Mello Casal (PTB), André Luiz (PSC), Nilton Militão (PSD) e Cido Reis (PSB) apresentaram um Requerimento em que solicitaram anistia fiscal de juros e multas a todos devedores de tributos municipais, independentemente do valor, para os débitos de IPTU, ISSQN e demais taxas e multas.

Em ação conjunta, já com um PL enviado pela Prefeitura para apreciação dos parlamentares, os vereadores Pardal (PSL) e Maurício Delgado (DEM) acrescentaram emendas à proposta da Prefeitura. Por elas, Pardal ampliou o desconto de 40% para 50% sobre o montante devido para pagamento à vista, além de aumentar de 30% para 40% o desconto para a modalidade de pagamento parcelado em até 12 vezes. 

Por outro lado, também para garantir melhores condições aos contribuintes em débito, Maurício Delgado incluiu na lei que as parcelas podem ser pagas em até 84 vezes com desconto de 30% sobre o total devido. A lei sancionada não contemplou essa vantagem. De acordo com a PJF, não houve avaliações dos impactos financeiro e orçamentário resultantes da renúncia fiscal. No entanto, os vereadores mantiveram a vantagem aos contribuintes graças à aprovação do Plenário pela rejeição do veto parcial da Prefeitura. Os vereadores entenderam não haver óbice jurídico que fundamente a negativa da Prefeitura e o veto parcial foi derrubado. 

De acordo com a lei sancionada, os contribuintes poderão escolher entre três regras diferentes para o acerto de contas. Poderão pagar à vista, com 50% de desconto; parcelar em até 12 vezes, com desconto de 40%; e parcelar em até 84 vezes com redução de 30% do montante - sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$100,00. Para participar, os interessados devem se cadastrar no site da Prefeitura.

Campanha Educativa

Durante a 7ª Reunião Ordinária do mês de maio, os parlamentares aprovaram um Requerimento de autoria do vereador Marlon Siqueira (PP) para que seja promovida pela Prefeitura uma campanha educativa intensa e ostensiva para informar a população sobre a existência e os meios de acesso para serem beneficiados pela Lei da Anistia. O Requerimento também solicita que sejam usados os canais de comunicação da CMJF, que conta com a JFTV Câmara, canal 35.1. Marlon reforçou que “é essencial para que a informação chegue aos contribuintes que necessitam regularizar sua situação, principalmente os comerciantes e prestadores de serviços a serem beneficiados”.

 

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 


©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade