Publicada em: 21/05/2021 - 232 visualizações
Projeto de lei complementar prevê inclusão de um item que obriga a administração municipal a justificar o motivo do não pagamento da restituição devida ao contribuinte após o prazo de três meses da solicitação
Um projeto de lei que pretende complementar o Código Tributário Municipal foi apresentado na 3ª Reunião Ordinária do 5º Período Legislativo, nesta quinta-feira, 20. A proposta do vereador Pardal (PSL) é proteger o contribuinte que não consiga receber alguma restituição devida no prazo estipulado. Caso aprovada, a lei obrigaria o Executivo a fazer uma justificativa fundamentada em casos de atraso da devolução do recurso.
“O objetivo é garantir o direito à informação aos munícipes, pois muitas vezes ao solicitarem a restituição de indébito junto ao município, eles ficam sem informações acerca do motivo de ausência de decisão”, justifica Pardal, que ainda apresenta trechos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal para declarar que não há impedimentos ao projeto, pois a área tributária não está dentre as matérias de iniciativa privativa da Chefe do Executivo.
No projeto de lei, o vereador solicita a inclusão da obrigação no artigo 13, que integra o capítulo que trata das restituições. Segundo o texto, “o não cumprimento do prazo estabelecido para a decisão do pedido de restituição,deverá ser motivado nos autos por justificativa fundamentada, sendo o requerente informado de tais razões."
Na prática, a medida busca melhorar o relacionamento entre população e o fisco municipal, ao mesmo tempo que incentiva o Executivo a ser cumpridor dos prazos. Como exemplo, se um contribuinte tivesse pago a taxa do IPTU duas vezes por descuido e fosse solicitar a restituição à Administração Pública e não fosse cumprido o prazo de 90 dias a restituição do valor ao contribuinte, a Prefeitura deve incluir nos autos do processo um parecer fundamentado sobre o motivo do não cumprimento.
Um projeto de lei complementar (PLC) é um tipo de proposição que tem como objetivo complementar uma lei municipal, como um Código Tributário ou a Lei Orgânica do Município. Durante sua tramitação, os estudos e pareceres das comissões deverão fazer parte das discussões, se a temática for relevante. Vale lembrar que são exigidos critérios para sua aprovação, como a maioria absoluta, ou seja, o voto de metade mais um do total dos 19 vereadores da Casa.
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