Publicada em: 20/05/2021 - 409 visualizações

João Wagner Antoniol propõe PL para permitir que sepultamentos aconteçam antes do prazo de 24h

João Wagner Antoniol propõe PL para permitir que sepultamentos aconteçam antes do prazo de 24h (20/05/2021 00:00:00)
  • Foi apresentado na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), pelo vereador João Wagner Antoniol (PSC), o projeto de lei complementar (PLC) que altera a regra do artigo 420 da Lei nº 11.197, de 3 de agosto de 2006, que institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora, acrescido pela Lei...
 

 O vereador apresentou sua proposição na última terça-feira, 18; o projeto impõe a mudança no Código de Posturas no Município de Juiz de Fora

Foi apresentado na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), pelo vereador João Wagner Antoniol (PSC), o projeto de lei complementar (PLC) que altera a regra do artigo 420 da Lei nº 11.197, de 3 de agosto de 2006, que institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora, acrescido pela Lei nº 12.855, de 26 de janeiro de 2007. O artigo em questão veda o sepultamento de cadáveres antes de decorrido o prazo de 24 horas após o falecimento, e a alteração proposta pelo vereador prevê que esse prazo seja ignorado e que o enterro possa ocorrer antes desse período estipulado, sem a obrigação de apresentar atestado ou autorização médica para tal.

Em sua justificativa, o autor do projeto destacou que essa é uma medida de extrema necessidade tendo em vista a atual realidade vivida em decorrência da pandemia do novo Coronavírus. Segundo João Wagner, não cabe a referida lei “ficar atrelada a situações ocorridas no passado, quando tanto a medicina quanto os procedimentos funerários ainda não contavam com técnicas modernas e avançadas capazes de atestar o óbito com precisão”. O vereador refere-se aos casos de pessoas que foram enterradas ainda vivas no passado em consequência da então desconhecida catalepsia patológica, que é uma doença rara em que os membros se tornam rígidos e, portanto, não há contrações, fazendo com que o corpo não apresente reações.

Atualmente, as técnicas para o atestamento do óbito são muito mais precisas, mas acontece que, mesmo com esses avanços, o município de Juiz de Fora é um dos únicos da região que ainda proíbe os sepultamentos antes do prazo de 24 horas do falecimento. De acordo com o vereador, esse é um fato que “há tempos tem causado grandes transtornos tanto para as funerárias locais quanto para os entes ou responsáveis pelos cadáveres, principalmente quando o corpo a ser sepultado é trazido de cidade vizinha cuja legislação daquele local não prevê tal proibição”.

Dessa forma, continuará obrigatória apenas a apresentação do atestado ou declaração de óbito e a guia de sepultamento, já expedidos e apresentados, como exige o Artigo 418 da lei. O PLC está em tramitação na Câmara e, se aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mais informações: 3313-4734/ 4941 - Assessoria de Imprensa

 


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