Publicada em: 04/05/2021 - 314 visualizações

Tallia Sobral apresenta projeto de lei para cartazes informativos com medidas contra a COVID-19 nos serviços públicos

Tallia Sobral apresenta projeto de lei para cartazes informativos com medidas contra a COVID-19 nos serviços públicos (04/05/2021 00:00:00)
  • Foi apresentado na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), na última sexta-feira, 30,  durante a 10ª Reunião Ordinária do 4º Período Legislativo, um projeto de lei (PL) de autoria da vereadora Tallia Sobral (PSOL) que dispõe sobre a afixação de cartazes informativos nos serviços...
 

 O projeto de lei, que está em tramitação na Câmara, visa a manter a população informada sobre medidas sanitárias necessárias para conter o novo Coronavírus

Foi apresentado na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), na última sexta-feira, 30,  durante a 10ª Reunião Ordinária do 4º Período Legislativo, um projeto de lei (PL) de autoria da vereadora Tallia Sobral (PSOL) que dispõe sobre a afixação de cartazes informativos nos serviços públicos do município de Juiz de Fora. O objetivo do projeto é garantir que a população se mantenha informada sobre os riscos e as medidas sanitárias necessárias para interromper a transmissão do novo Coronavírus, bem como a necessidade e a segurança da vacinação como medida eficaz para o enfrentamento da atual crise sanitária.

Segundo justificativa da vereadora, durante a pandemia é possível notar uma ampla campanha de fake news que propagam desinformação e colocam vidas em risco. “Um estudo, feito com conteúdos captados entre 17 de março e 10 de abril de 2020, revelou que 65% das fake news envolviam curas caseiras milagrosas (e não comprovadas pela ciência) para a COVID-19, além de 4,3% que qualificam a doença como uma manobra política”, acrescentou Tallia, apresentando dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

De acordo com a proposta, a Prefeitura poderá usar as paradas e as áreas internas e externas dos transportes públicos do município para campanhas educativas permanentes de enfrentamento à pandemia. Nesse sentido, os cartazes devem ser fixados em locais visíveis, contendo informações, por exemplo, sobre a importância e a eficiência do uso da máscara e da higienização das mãos, conteúdos relacionados à vacinação e outras orientações dos órgãos sanitários. Além disso, o documento prevê que essas informações sejam veiculadas pelo Poder Executivo em sua propaganda institucional  na televisão, rádio, jornais, revistas e redes sociais.

A lei, que está em tramitação na Câmara, passará a valer a partir de sua publicação se sancionada.

 

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 


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