Publicada em: 03/05/2021 - 261 visualizações

Projeto de lei proposto por Cido Reis prevê isenção de impostos dos profissionais que não trabalharam durante a pandemia

Projeto de lei proposto por Cido Reis prevê isenção de impostos dos profissionais que não trabalharam durante a pandemia (03/05/2021 00:00:00)
  • O vereador Cido Reis (PSB) apresentou na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) o projeto de lei (PL) que dispõe sobre a isenção do ISSQN dos profissionais e empresas que não prestaram serviços durante a decretação de emergência para enfrentamento da COVID-19. Anunciado durante a 8ª...
 

Em tramitação na Câmara, o PL visa a minimizar os impactos econômicos para a população durante o enfrentamento da crise sanitária

O vereador Cido Reis (PSB) apresentou na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) o projeto de lei (PL) que dispõe sobre a isenção do ISSQN dos profissionais e empresas que não prestaram serviços durante a decretação de emergência para enfrentamento da COVID-19. Anunciado durante a 8ª Reunião Ordinária do 4º Período Legislativo, que aconteceu na última quarta-feira, 28, o PL pauta a incoerência ao cobrar impostos sobre serviços de qualquer natureza enquanto essas atividades sequer foram realizadas. 

De acordo com a justificativa do projeto, o vereador defende que a medida tem como objetivo minimizar os impactos para a população, principalmente do ponto de vista econômico, durante o enfrentamento do novo Coronavírus. “Muitos profissionais e empresas estão impedidos de prestar serviços e auferir renda e com isso, sem condições de pagar os impostos que sobre eles incidem”, menciona o autor do projeto. 

No documento, o vereador ainda cita a possibilidade do Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que versa sobre a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, incidir no presente caso. Nesse contexto, o autor defende que “em razão da declaração de emergência para enfrentamento da COVID-19 em âmbito Federal, Estadual e Municipal trata-se de situação imprevisível gravíssima e que demanda atitudes emergentes”.

Segundo Cido, “as pessoas estão em casa, isoladas, cumprindo as determinações das autoridades executivas e sanitárias, sem poder trabalhar e com drásticas diminuições em suas receitas, todavia, os boletos e cobranças administrativas e judiciais da dívida ativa do município continuam chegando, sem dar fôlego aos munícipes neste momento tão delicado”. Se aprovado, o PL passará a valer na data de sua publicação.

Vereador apresenta mais uma proposta de isenção

O projeto de lei (PL) que delibera sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais para as pessoas cadastradas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME) também tem como autor o vereador Cido Reis. Apresentado no dia 29, durante a 9ª Reunião Ordinária do 4º Período Legislativo, o PL visa a “incentivar o cadastramento de doadores de medula óssea e valorizar o gesto nobre de quem toma iniciativa para ajudar outrem a permanecer vivo”, pautou o vereador na justificativa da proposta. O benefício será concedido com a comprovação do cadastro no REDOME, no momento da inscrição no concurso público municipal.

 

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 


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