Publicada em: 19/04/2021 - 379 visualizações

Vereadores propõem emenda à Lei Orgânica para fiscalizar in loco repartições públicas do Executivo

Vereadores propõem emenda à Lei Orgânica para fiscalizar in loco repartições públicas do Executivo (19/04/2021 00:00:00)
  • Com o intuito de poder diligenciar em repartições públicas da administração direta, indireta e fundacional, os vereadores da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) Sargento Mello Casal (PTB), Tiago Bonecão (CIDADANIA), Zé Márcio Garotinho (PV), Dr. Antônio Aguiar (DEM), Nilton Militão...
 

O texto, que foi assinado por 10 parlamentares, salienta que fiscalizar é a mais importante função do vereador e o pleito serve para ampliar as possibilidades de controle externo

Com o intuito de poder diligenciar em repartições públicas da administração direta, indireta e fundacional, os vereadores da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) Sargento Mello Casal (PTB), Tiago Bonecão (CIDADANIA), Zé Márcio Garotinho (PV), Dr. Antônio Aguiar (DEM), Nilton Militão (PSD), Kátia Franco Protetora (PSC), Bejani Júnior (PODEMOS), André Luiz (REPUBLICANOS), Marlon Siqueira (PP) e Julinho Rossignoli (PATRIOTA) apresentarem um projeto de Emenda à Lei Orgânica na sexta-feira, 16. O projeto segue para deliberação nas comissões antes de ir ao Plenário para votação.

De acordo com a proposta, os vereadores querem acrescentar o Art 28-A ao texto da Lei Orgânica, que, se aprovado, passa a vigorar com a seguinte redação: "No exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais e a áreas sob jurisdição municipal onde se registre conflito ou o interesse público esteja ameaçado. O Vereador poderá diligenciar, inclusive com acesso a documentos, junto a órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da lei." 

Na justificativa os autores alegam que fiscalizar é a mais importante função do vereador, voltada para o controle dos atos do Executivo. A proposta busca “fiscalizar adequadamente a utilização de bens móveis (mobiliário, veículos, computadores, etc.) e bens de consumo (papel, toner de impressora, canetas, clipes de papel, combustíveis, etc.), às vezes o Edil precisa ir diretamente nas repartições públicas para verificar a correta utilização dos bens públicos, denunciando seu eventual uso para fins particulares, verificando a existência física dos bens, isto é, se os materiais adquiridos são de fato entregues e existem, bem como se suas características correspondem ao que foi contratado”, defendem os autores.

A responsabilidade fiscal e o compromisso com a gestão do dinheiro público também entram no texto da proposta. “A boa gestão financeira é uma condição fundamental para que os governos possam realizar o seu programa e efetivar suas políticas, sustentando-as no longo prazo. É o equilíbrio e interação entre planejamento estratégico e saúde financeira que possibilitam o melhor desempenho das organizações públicas”, finalizam.

 

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