Publicada em: 19/04/2021 - 296 visualizações

Julinho propõe lei para liberar o uso emergencial de veículos escolares para transporte de profissionais da saúde e pacientes

Julinho propõe lei para liberar o uso emergencial de veículos escolares para transporte de profissionais da saúde e pacientes (19/04/2021 00:00:00)
  • Durante a 1ª Reunião Ordinária do 4º Período Legislativo da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), na última sexta-feira, 17, foi apresentado pelo vereador Julinho Rossignoli (PATRIOTA) o projeto de lei que estabelece o uso de veículos de transporte escolar do município de Juiz de Fora...
 

 O projeto de lei, que está em tramitação na Câmara, tem como intuito facilitar a locomoção de trabalhadores, principalmente da área rural do município 

Durante a 1ª Reunião Ordinária do 4º Período Legislativo da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), na última sexta-feira, 16, foi apresentado pelo vereador Julinho Rossignoli (PATRIOTA) o projeto de lei que estabelece o uso de veículos de transporte escolar do município de Juiz de Fora para profissionais da saúde e pessoas que precisem de atendimento médico durante o período de enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19). O PL é subscrito pelos vereadores Bejani Júnior (PODE), Sargento Mello Casal (PTB), Tiago Bonecão (CIDADANIA), João Wagner Antoniol (PSC), Marlon Siqueira (PP), e pelas vereadoras Cida Oliveira (PT), Kátia Franco Protetora (PSC) e Laiz Perrut (PT). 

O documento apresentado destaca a necessidade de um transporte voltado principalmente para profissionais da saúde e moradores da zona rural da cidade, visando a facilitar e tornar mais segura a locomoção dessas pessoas em meio à atual pandemia, tendo em vista a insuficiência de veículos disponíveis para a demanda dessas regiões. O PL é pautado por uma das medidas impostas pelos estados e municípios que é a suspensão das aulas e, consequentemente, a necessidade de suspensão do serviço de transporte escolar, buscando a diminuição da propagação do vírus causador da COVID-19.

Dessa forma, os veículos escolares que serão usados para essa finalidade deverão seguir as normas de segurança sanitária: manter o distanciamento mínimo na acomodação dos passageiros, uso obrigatório de máscara para proteção individual e utilização de álcool 70% ao entrar e sair dos transportes. A lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 


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