Publicada em: 19/04/2021 - 533 visualizações
Ao infrator a multa é de R$ 10 mil e, caso seja reincidente, a multa será o triplo desse valor
Durante a 1ª Reunião Ordinária do 4º Período Legislativo da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), na última sexta-feira, 16, foi apresentado pelo vereador Pardal (PSL) o projeto de lei que proíbe a realização de tatuagens e colocação de piercing em animais com fins estéticos, por se caracterizarem como maus-tratos. Segundo o documento, a proposta deve ser inserida no art. 33-A na Lei 12.345, de 4 de agosto de 2011, que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais” no município.
De acordo com Pardal, o objetivo do PL é impedir maus-tratos, garantir segurança jurídica para a aplicação de sanção àqueles que tatuarem ou permitirem que animais sob sua tutela sejam tatuados. O PL prevê multa para os infratores de R$ 10 mil e, em caso de reincidência, a multa deverá ser triplicada.
O autor do projeto explicou que “não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo, pois a liberdade de manifestação do indivíduo é garantida pela própria Constituição Federal. Mas a liberdade de tatuar a pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco. Infligir dor e sofrimento a um animal é uma prática cruel, proibida pela nossa Carta Magna, e que pode levar à prisão os infratores, de acordo com o art. 32 da Lei 9.605, de 1998 - Lei de Crimes Ambientais”.
Conforme o texto do PL, para se fazer uma tatuagem em um animal de estimação não há outra razão senão aquela de satisfazer as preferências estéticas de seus donos, causando dores inúteis nos bichos. Além do sofrimento causado pela dor, os animais tatuados são expostos a diversas outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas.
O PL está em tramitação na Câmara e, se aprovado, passará a valer a partir de sua publicação.
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