Publicada em: 15/04/2021 - 364 visualizações
Na terceira palestra da semana, o policial rodoviário José Márcio Gomes apresentou as principais alterações que ocorreram nas leis de trânsito brasileiras
A Semana de Segurança Pública 2021, oferecida pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), segue com sua programação de palestras diárias em parceria com os órgãos públicos do município, estado e federação, com o objetivo de levar informação à população. Na última quarta-feira, 14, o terceiro encontro da edição foi elaborado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), tendo sido apresentado pelo policial rodoviário José Márcio Gomes, que compartilhou as mais recentes estatísticas de acidentes de trânsito e quais medidas foram tomadas para que o código de trânsito fosse atualizado e garantisse maior segurança.
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA), os gastos relacionados a acidentes em rodovias federais do Brasil chegam a 12,4 bilhões em cerca de 200 mil acidentes, custos que abarcam em 43% os óbitos, a invalidez e a previdência social, em 36% os seguros e em 21% os atendimentos dos órgãos de saúde, policiais e judiciais. Segundo o PRF José Márcio, diminuir esses números era o grande desafio da corporação, tendo em vista que o país ocupa a 5ª posição mundial em óbitos no trânsito.
Nesse contexto, a Lei 14.071/2020 foi responsável por alterar o código de trânsito e realizar mudanças não apenas na fiscalização, mas também na postura dos condutores. Dentre essas atualizações, foram destacadas mudanças com relação aos pontos na CNH, em que a pontuação máxima que poderia ser atingida passou de 20 pontos para 40 pontos, e contou também com a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, que será regulamentado e oferecerá uma série de benefícios fiscais àqueles condutores que não sofrerem infrações e mostrarem uma boa conduta.
Além disso, foram feitas alterações acerca dos Dispositivos de Retenção para Crianças (DRC), principalmente quanto ao uso da famosa “cadeirinha”, que continua valendo para crianças menores de 10 anos, mas, caso essa criança tenha mais de 1,45m de altura, ela poderá viajar no carro sem a obrigação do uso do dispositivo. Em motocicletas, podiam andar crianças maiores de 7 anos, idade que foi atualizada para 10 anos. Outra inovação importante teve relação com os faróis acesos durante o dia, o que já era obrigatório em qualquer rodovia e, com a mudança, passa a ser necessário apenas em rodovias de pista simples situadas fora do perímetro urbano.
Clique aqui para conferir a palestra completa no YouTube.
Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade