Publicada em: 24/03/2021 - 261 visualizações

Câmara divulga orientações sobre a Onda Roxa do Programa Minas Consciente 

Câmara divulga orientações sobre a Onda Roxa do Programa Minas Consciente  (24/03/2021 00:00:00)
  • Juiz de Fora está, desde o dia 13 de março, na Onda Roxa do Programa Minas Consciente. O decreto estadual é uma medida emergencial e obrigatória nas regiões que estão inseridas dentro da faixa mais restritiva para conter o avanço da COVID-19. Hoje, todo o estado de Minas Gerais encontra-se na...
 

A faixa mais restritiva do programa estadual tem por objetivo manter a integridade dos sistemas de saúde público e privado 

Juiz de Fora está, desde o dia 13 de março, na Onda Roxa do Programa Minas Consciente. O decreto estadual é uma medida emergencial e obrigatória nas regiões que estão inseridas dentro da faixa mais restritiva para conter o avanço da COVID-19. Hoje, todo o estado de Minas Gerais encontra-se na Onda Roxa. Apesar de estar em vigor há duas semanas, o decreto ainda gera muitas dúvidas. Foi pensando nisso que a Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) resolveu divulgar, também, as orientações sobre a Onda Roxa e como o cidadão pode e deve fazer a sua parte para que possamos, o mais breve possível, voltar para as medidas menos restritivas.

Quais são os serviços permitidos?

• Delivery ou retirada (qualquer estabelecimento comercial); 

• Todo o setor de saúde (consultórios, hospitais, atendimento, farmácia, óticas, indústrias, veterinárias e pet shops, último período de cursos de saúde, etc.); 

• Todo o setor alimentício (indústrias, produção, mercados, padarias, etc.); 

• Combustíveis, gás, mecânicas, borracharias, aluguel e manutenção de veículos e maquinário em geral, transporte de cargas, passageiros, aplicativos de transporte e outros; 

• Construção civil;

• Agências bancárias, lotéricas e similares;

• Tecnologia da informação, telecomunicação, imprensa;

• Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais; 

• Lavanderias, serviços domésticos, cuidadores e terapeutas; 

• Hotelaria (trabalhadores de serviços essenciais, residência ou isolamento em caso de COVID-19). 


Quais são as medidas de circulação e restrição? 

• Restrição de circulação entre 20h e 5h;

• Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe (exceto para consultas médicas e atendimento hospitalar);

• Proibição de reuniões presenciais;

• Proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara;

• Proibição de eventos públicos ou privados. 

A Onda Roxa prevê ainda a instalação de barreiras sanitárias e reforço da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) na fiscalização. É importante lembrar que o decreto tem por objetivo manter a integridade do Sistema de Saúde, mas que a população precisa fazer a sua parte. Então, se puder, fique em casa, mantenha o distanciamento social e não se esqueça de usar a máscara e de manter as mãos sempre limpas e higienizadas. Vencer a COVID-19 é uma batalha de todos nós. 

 

Mais informações: 3313-4734/ 4941 - Assessoria de Imprensa

 


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