Publicada em: 19/03/2021 - 265 visualizações
Vereadores entendem que embora a lei de incentivo à cultura seja democrática, os idosos não competem em pé de igualdade com os mais jovens
Um Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores André Luiz (REPUBLICANOS), Julinho Rossignoli (PATRIOTA) e Tiago Bonecão (CIDADANIA), já protocolado e lido na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), quer estabelecer que no mínimo 5% dos recursos disponibilizados pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Lei Murilo Mendes) sejam garantidos a projetos culturais e artísticos de pessoas idosas em Juiz de Fora. Para fazer jus ao benefício, deve ser comprovada a idade de 60 anos ou mais do proponente, além dos requisitos exigidos pela Funalfa no processo de seleção dos projetos, em geral estabelecidos em edital.
Na justificativa do projeto os vereadores destacam que a Lei Murilo Mendes foi criada em 1994, com o objetivo de fortalecer a produção artística local, com a gestão dos recursos sendo feita pela Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa). Os autores afirmam que embora a lei seja democrática e valorize a cultura, há algumas dificuldades específicas que os idosos enfrentam.
“A democratização da lei tem valorizado a classe artística através de um programa de incentivo cultural, mas percebe-se claramente que em todo o seu processo poucas pessoas idosas têm a oportunidade de serem selecionadas. Considerando que o edital é aberto às pessoas de um modo geral, a pessoa idosa embora tenha condições de pleitear os recursos fica impotente de competir com os mais jovens por não ter os mesmos esclarecimentos e tecnologias adequadas para concorrer com os mais jovens”, justificam os autores.
O projeto ainda passa pelas comissões para receber parecer antes de entrar para discussão e votação em Plenário.
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