Publicada em: 18/03/2021 - 587 visualizações

Juiz decide por liminar que ônibus devem voltar a circular em horário normal mesmo durante o lockdown

Juiz decide por liminar que ônibus devem voltar a circular em horário normal mesmo durante o lockdown (18/03/2021 00:00:00)
  • A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) discutiu na última quarta-feira, 17, o impedimento de circulação de ônibus no período entre 20h e 5h, imposto por decreto municipal na última segunda-feira, 15.  Durante a 2ª Reunião Ordinária do 3º Período Legislativo, os vereadores chegaram a...
 

Desde que o decreto que impede a circulação dos coletivos de 20h às 5h foi expedido, a Câmara vem debatendo e cobrando o retorno pleno do serviço

A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) discutiu na última quarta-feira, 17, o impedimento de circulação de ônibus no período entre 20h e 5h, imposto por decreto municipal na última segunda-feira, 15.  Durante a 2ª Reunião Ordinária do 3º Período Legislativo, os vereadores chegaram a um consenso sobre a necessidade de uma medida alternativa à interrupção do serviço, e foi marcada uma reunião para a manhã seguinte com o Executivo. Mais à noite, chegou a notícia de que a 2ª Vara da Fazenda Pública deferiu uma liminar, impetrada pela assessoria jurídica do vereador Sargento Mello Casal (PTB), que solicitava o retorno imediato da circulação do transporte coletivo urbano sem limitação de horário.

A ação popular tinha sido impetrada na manhã desta quarta-feira, e a liminar foi concedida pelo juiz Marcelo Alexandre Do Valle Thomaz.  “Essa é uma vitória para a nossa população. Precisamos sim de medidas preventivas para lutar contra o vírus, mas é preciso garantir que os direitos constitucionais não sejam cerceados. Ganha a população de Juiz de Fora e os profissionais do transporte coletivo que estão cada dia mais ameaçados de perder seus empregos”, comemora o vereador Mello.

Na decisão, o magistrado leva em conta a incompatibilidade da norma municipal com a estadual ao interromper o serviço de transporte, considerado essencial. Ainda justifica que a medida adotada pela Prefeitura traz prejuízo a diversos trabalhadores de serviços essenciais que necessitam do transporte público no horário proposto. Ressalta que a restrição de horário imposta pela Prefeitura Municipal apenas causa uma maior aglomeração de pessoas, pois são obrigadas a ficar esperando mais cedo nos pontos de ônibus em razão da suspensão da circulação. Segundo o documento, a urgência na concessão da liminar se deu porque existem situações em que a utilização do transporte público se mostra essencial, como por exemplo em alguma situação de emergência relacionada à saúde.


Mais informações: 3313-4734/ 4941 - Assessoria de Imprensa (com informações da assessoria do vereador Sargento Mello Casal)

 


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