Publicada em: 17/03/2021 - 459 visualizações
O vereador protocolou um projeto de lei que prevê ainda multa de R$ 1 mil para frequentadores dos ambientes clandestinos durante a pandemia da COVID-19 no município
O vereador Bejani Júnior (PODE) encaminhou para o Plenário da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) um Projeto de Lei (PL) que prevê multa de R$ 50 mil ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, a título gratuito ou oneroso, propriedade na qual esteja sendo promovida festa clandestina com finalidade comercial. O projeto foi lido na 1ª Reunião Ordinária do 3º Período Legislativo, na última terça-feira, 16.
Segundo o PL, os participantes do evento também estarão sujeitos a multa de R$ 1 mil. Para Bejani Júnior, "é necessário, visto o atual momento pandêmico que vivemos e o desrespeito reincidente às normas de segurança impostas pelo Poder Público com a realização desses eventos, que sejam mais rigorosas a fiscalização e a responsabilização dos envolvidos em tais atividades."
De acordo com o parlamentar, "se não houver uma medida imediata para conter esses tipos de eventos estaremos contribuindo para que o vírus se espalhe mais a cada dia que passa." O texto dispõe ainda que os valores arrecadados com as infrações serão repassados ao Fundo Municipal de Saúde. "Visto que nem todos têm tido a consciência coletiva nesse momento atípico em que vivemos, é necessária a criação de medidas que coíbam atividades que colocam em risco todas as pessoas", ressalta.
O PL segue agora para apreciação das Comissões Técnicas pertinentes ao tema.
Mais informações: 3313-4734/ 4941 - Assessoria de Imprensa (com informações da assessoria do vereador Bejani Júnior)
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