Publicada em: 11/02/2021 - 336 visualizações
A medida, que foi proposta pelo vereador Dr. Antônio Aguiar, não altera prazo de validade da carteira de identificação
Para facilitar a vida das pessoas com autismo e síndrome de Down e de seus familiares, a Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou uma lei de autoria do vereador Dr. Antônio Aguiar (DEM) que garante que laudos periciais que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome de Down tenham validade permanente.
No texto, o vereador destaca que a determinação não altera a validade de cinco anos da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down, prevista na Lei Romeo Mion. “A necessidade de revalidação quinquenal da carteira serve como prova de vida do beneficiário, o que impede o uso indevido por terceiros da carteira de titular falecido, como também serve para manter a contagem demográfica em constante atualização”, explica.
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