Publicada em: 23/04/2020 - 318 visualizações
Nos locais em que o estacionamento rotativo não estiver suspenso será permitido deixar o veículo por até 6 horas seguidas. Regras para o funcionamento das agências bancárias e lotéricas e limitar da venda de álcool em gel e máscara
O vereador Júlio Obama Jr. (PODE) apresentou na reunião de quarta-feira, 22, projetos de lei que buscam reorganizar algumas atividades em Juiz de Fora em virtude das novas necessidades que o momento apresenta. Os textos falam em limitar por CPF o volume de compra de álcool em gel e máscaras; sobre o distanciamento mínimo de um metro entre cada cliente nas filas de banco e lotéricas; e também sobre a necessidade de ampliação do tempo permitido em cada vaga, além da suspensão da cobrança, no estacionamento rotativo em algumas áreas de Juiz de Fora. Os projetos ainda vão tramitar nas Comissões Permanentes e depois seguem para votação dos vereadores e sanção do prefeito, entrando cada um em vigor de acordo com o prazo estabelecido em cada texto.
Em um dos projetos o vereador defende que, com a redução nas linhas de ônibus e necessidade de se evitar aglomerações, além dos horários alternativos de trabalho, o juizforano acaba usando mais seu veículo de passeio para se deslocar, “entretanto, com o tempo vigente nos estacionamentos rotativos pagos, ele acaba tendo dificuldade de ficar mudando o veículo de setor para não ser autuado por falta de pagamento do estacionamento” e, nesse sentido, o projeto busca dobrar o período permitido para a vaga e também suspender a cobrança em alguns locais do estacionamento rotativo, a chamada Área Azul.
No texto o PL ainda indica que durante o período de pandemia fica permitido destinar até 4 créditos por setor, ou seja, o motorista poderá deixar o carro estacionado em uma mesma vaga por até 6 horas. Atualmente, cada usuário pode utilizar 2 créditos por setor, totalizando o tempo máximo de 180 minutos. O projeto também suspende a cobrança da Área Azul em um raio de 300 metros de distância de unidades de saúde - hospitais, ambulatórios, UBS, UPA, prontos-socorros, clínicas, laboratórios - e também de farmácias e supermercados. O autor salienta que concessões devem ser feitas em prol da população e que essa suspensão da cobrança no entorno de atividades essenciais e unidades de saúde tem como objetivo facilitar o acesso e também o deslocamento dos profissionais de saúde. A empresa responsável pelo rotativo deverá tomar as medidas para a adequação do serviço, sendo que o descumprimento das novas diretrizes acarreta infração, com multa diária de R$ 1.000,00 até que seja cumprida a nova regra.
Em outro PL apresentado o vereador Júlio Obama Jr. defende que haja regras para o funcionamento das agências bancárias e lotéricas. No texto, Obama prescreve a distância de um metro entre os clientes em atendimento ou na fila. A organização será feita por sinalização horizontal, com faixas no chão, ou por funcionário devidamente uniformizado. O não cumprimento gera infração, que acarreta advertência e, na segunda ocorrência, multa no valor de R$ 1.000,00 e, a partir da terceira infração, multa no valor de R$ 2.000,00. A lei estará vigente enquanto durarem as medidas de isolamento social e entra em vigor em 48 horas após a publicação. “Diante do grande fluxo de pessoas que necessitam frequentar os bancos e lotéricas, principalmente com o pagamento do auxílio-emergencial do Governo Federal, medidas de prevenção nesses estabelecimentos são de fundamental importância”, justificou o autor.
Já o outro projeto de lei também apresentado na última quarta-feira busca limitar a venda de álcool em gel e máscara. No texto, o autor da proposta estipula um limite de compra por CPF em três unidades de álcool em gel 70% e até 15 máscaras descartáveis por semana, enquanto durar a pandemia. A lei não se aplica a profissionais de saúde e a pessoas jurídicas que tenham como atividade final a comercialização dos produtos. Para efeitos desta lei, considera-se unidade a menor embalagem indivisível. O não cumprimento da lei pelo estabelecimento comercial acarreta multa de R$ 1.000,00 e, em caso de reincidência, a multa será duplicada.
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