Publicada em: 05/05/2008 - 278 visualizações

Rose França quer CPI da pedofilia

Rose França quer CPI da pedofilia (05/05/2008 00:00:00)
  • Rose França quer CPI da pedofilia        “A minha proposta é zelar pela integridade mental e física de nossas crianças. É meu dever, como legisladora, proteger e incentivar medidas que punam os criminosos que se utilizam da rede mundial de computadores para...
 

Rose França quer CPI da pedofilia

       “A minha proposta é zelar pela integridade mental e física de nossas crianças. É meu dever, como legisladora, proteger e incentivar medidas que punam os criminosos que se utilizam da rede mundial de computadores para praticar perversidades contra os menores”. O discurso é da vereadora Rose França (PSC) que quer abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI - da pedofilia na Câmara.
       
       Rose explica que a idéia da CPI partiu das inúmeras denúncias que vem recebendo em seu gabinete de pais reclamando que seus filhos tem sido vítimas de pedofilia através da Internet. “A sociedade precisa repensar formas de coibir esses criminosos. A punição precisa ser severa e imediata”, disse a legisladora. Rose acredita que o crime não é apenas praticado por pessoas alcoolizadas ou fora de seu estado normal. “Tem muita gente de classe média e alta envolvida nessa barbárie. Pessoas consideradas sérias e responsáveis pela sociedade, que moram em condomínio luxuosos, com contas vultosas em bancos, inclusive, cidadãos com militância religiosa”, disse.
       
       A vereadora é autora da Lei nº 11.426 de 2007, que regulamenta o uso de computadores em casas que oferecem acesso à rede mundial como lan houses, cyber cafés e cyber offices. Rose propõe critérios para os estabelecimentos comerciais que colocam à disposição, mediante locação, as máquinas. “A idéia da Comissão de Inquérito veio de Brasília, através do meu amigo e senador Magno Malta, que preside a CPI da pedofilia em nível nacional. Os resultados têm sido bastante satisfatórios. Já foi quebrado o sigilo, na Internet, de mais de três mil pessoas”, informou a legisladora. Em conversa com o parlamentar, a vereadora revelou o desejo de unir todas as Câmaras brasileiras contra esse “mal da sociedade moderna. É preciso que todos os poderes legislativos lutem para que a pedofilia seja tipificada como crime pelo Código Penal”, disse. A legisladora pediu a Magno Malta que quer ser informada a respeito de nomes de Juiz de Fora na listagem da CPI nacional.
       Recentemente o jornal Tribuna de Minas publicou uma matéria sobre o crime de pedofilia na cidade. “As informações são estarrecedoras. O problema em Juiz de Fora tem tomado dimensões que poucos sabem”, explicou Rose. A matéria também ensina os cuidados que os pais devem ter em relação a Internet. “Li que crianças e adolescentes de Juiz de Fora estão sendo atraídos para uma rede de pedofilia no Orkut, que “rifa” fotos na internet. As imagens de meninos e meninas são obtidas por adultos escondidos atrás de “fakes”, falsos perfis de crianças, com o objetivo de se aproximarem delas e persuadi-las a trocar fotografias e vídeos por meio do site de relacionamentos e também do MSN, programa de bate-papo que permite conversas em tempo real. O material é compartilhado e usufruído por criminosos que fazem da perversão sexual não só um meio de obter prazer, mas de ganhar dinheiro. Incluídos nessa rede, muitos garotos acabam sendo induzidos a fazer sexo virtual ou marcar encontros reais que podem resultar em abuso e violência. Alguns pedófilos chegam a pedir pela web receitas para dopar suas vítimas. Isso tudo me assustou”, disse Rose. O pedido de abertura de CPI será feito no próximo período Legislativo, com início em 15 de maio.
       
       De acordo com a proposta da Lei, os estabelecimentos comerciais deverão ter alvará judicial para a entrada e permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais, responsável ou dos acompanhantes permitidos em lei. O pedido, o julgamento e a expedição do alvará obedecerão ao disposto em Portaria do Poder Judiciário, emitida pela Vara da Infância e Juventude de Juiz de Fora.
       
       O dispositivo também dita regras em relação a entrada e permanência de crianças e adolescentes. Veda essas possibilidades para crianças e adolescentes sem a companhia dos pais, responsáveis ou acompanhantes: menores de 10 anos; de 10 e 14 anos incompletos, após as 18horas; de 14 a 16 anos incompletos, após as 20 horas; e de 16 a 18 anos, após as 22 horas. Os jovens que estiverem trajando uniforme escolar, somente poderão permanecer nos estabelecimentos também acompanhados dos pais, responsável legal ou acompanhante.
       
       Os estabelecimentos ficam obrigados a criar e manter cadastro atualizado de seus usuários, contendo: nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone e número de documento de identidade. O responsável pela casa deverá exigir dos interessados a exibição de documento de identidade no ato de seu cadastramento e sempre que forem fazer uso de computador ou máquina. Deverão registrar, ainda, a hora inicial e final de cada acesso, com a identificação do usuário e do equipamento por ele utilizado.
       
       Será vetada a permissão de uso dos computadores ou máquinas às pessoas que não fornecerem os dados solicitados ou fazê-lo de forma incompleta e às pessoas que não portarem documento de identidade ou se negarem a exibi-lo. As informações e o registro dos usuários serão mantidos por, no mínimo, 60 meses. Os dados poderão ser armazenados em meio eletrônico. O fornecimento dos dados cadastrais e demais informações só poderá ser feito mediante ordem ou autorização judicial, ou seja, “o usuário terá toda a segurança que seus dados serão mantidos em sigilo”, explicou Rose.
       
       “Os estabelecimentos deverão expor em local visível o alvará, a lista de todos os serviços e jogos disponíveis, com um breve resumo sobre os mesmos e a respectiva classificação etária. Fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, de cigarros e congêneres, a utilização de jogos ou a promoção de campeonatos que envolvam prêmios em dinheiro”, disse Rose França.
       
       A Lei ainda prevê que as lans que não obedecerem o determinado estarão sujeitas a penalidades como multa, no valor de R$ 1.000 a R$ 5.000, de acordo com a gravidade da infração, conforme critérios a serem definidos em regulamento. Em caso de reincidência, cumulativamente com a multa, ocorrerá a suspensão das atividades ou fechamento definitivo do estabelecimento. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro. “Com essa Lei e através da CPI estaremos protegendo e estabelecendo medidas sócio-educativas para o uso da internet por crianças e adolescentes. Ainda costumo dizer, no entanto, que os pais devem ficar sempre de olhos abertos e vigiar o conteúdo que seus filhos acessam na net”, concluiu a vereadora, que vai a Brasília, nessa quarta-feira, 07/05, se encontrar com o senador Magno Malta e com membros da CPI da pedofilia para buscar parceria na instalação da Comissão de Inquérito Parlamentar em Juiz de Fora.

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