Publicada em: 04/09/2007 - 242 visualizações

Proteção ao meio ambiente está prevista em projeto de lei do vereador Bruno Siqueira

Proteção ao meio ambiente está prevista em projeto de lei do vereador Bruno Siqueira (04/09/2007 00:00:00)
  • Proteção ao meio ambiente está prevista em projeto de lei do vereador Bruno Siqueira        “Uma forma encontrada para amenizar o impacto de diversos produtos ao meio ambiente foi a utilização das metodologias de reciclagem e reaproveitamento. Minha...
 

Proteção ao meio ambiente está prevista em projeto de lei do vereador Bruno Siqueira

       “Uma forma encontrada para amenizar o impacto de diversos produtos ao meio ambiente foi a utilização das metodologias de reciclagem e reaproveitamento. Minha intenção é criar normas que propõem, para os fabricantes e comerciantes de pneus, destinação adequada ao produto”. A justificativa é do vereador Bruno Siqueira (PMDB), que aguarda aprovação do projeto de lei em plenário.
       De acordo com a matéria, as empresas que trabalham com esse produto ficam obrigadas a recolher, periodicamente, as carcaças e câmaras em locais apropriados. O armazenamento deverá ser feito em local coberto e seco, ou protegido com lona ou plástico, até a destinação final adequada, sem agredir o meio ambiente.
       
       É obrigação, também, das empresas orientar e alertar o consumidor sobre os riscos que o armazenamento inadequado de carcaças pode causar à saúde e à natureza. Elas terão prazo de noventa dias para elaborare um plano de destinação e gerência ambiental de seus produtos, objetivando a criação e implementação de mecanismos de recolhimento e destinação de carcaças de pneus e câmaras. O não cumprimento acarretará em multa de R$ 200, aplicável em dobro em caso de reincidência.
       
       O peemedebista informa que a Política Nacional de Meio Ambiente, em seu artigo 94, bem como o Conselho Nacional de Meio Ambiente, CONAMA, no artigo 2º da Resolução 258/99, obrigam as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos a coletar e a dar destinação final, ambientalmente adequada aos produtos. Fica proibido, a partir da data de publicação da Resolução, 2 de dezembro de 1999, o descarte de pneus em aterros sanitários, rios, lagos, terrenos baldios e no mar, como também a queima a céu aberto. A Resolução estabelece, por fim, que o não cumprimento do disposto implicará as sanções estabelecidas na Lei de Crimes Ambientais.
       
       “Os pneus são materiais que precisam de uma destinação correta. Eles podem causar danos irreversíveis ao meio ambiente, caso não haja consciência e ações políticas destinadas à proteção e conservação do nosso bem maior, que é o planeta. Por isso, estou propondo uma forma de obrigar os fabricantes e os comerciantes a contribuir para que a natureza não seja destruída de forma irresponsável”, disse Bruno, que aguarda a votação em plenário da matéria.

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