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Vereadora que punição para proprietários de lotes sem manutenção “Minha intenção é implantar um mecanismo que obrigue os proprietários de lotes vagos a fazerem manutenção periódica em seu terreno, visando o bem estar coletivo. A inércia de alguns acaba prejudicando o bem estar da população vizinha, por permitirem que seus terrenos sirvam de bota-fora de lixo e entulhos, propiciando o aparecimento de animais peçonhentos e ratos, além de facilitar a proliferação do mosquito transmissor da dengue, o aedes aegypti”. A justificativa é da vereadora Rose França (PTB), que apresentou projeto de lei obrigando a manutenção de lotes vagos na cidade, através de um programa a ser desenvolvido pelo Executivo.
De acordo com a matéria, os proprietários serão obrigados a proceder à limpeza, capina e à retirada de entulhos e do lixo, bem como a fazer o escoamento de águas estagnadas e outros serviços necessários ao asseio e à higiene, de forma a “não molestar a vizinhança e a não comprometer a saúde e a higiene públicas”.
O programa prima pela identificação dos proprietários desses espaços, enviando a cada um deles uma notificação e concedendo-lhes um prazo de dez dias para executar os serviços de manutenção. Quando constatado o não cumprimento das exigências, a Prefeitura é quem executará á limpeza e enviará, para a Secretaria da Fazenda, os cálculos com toda a documentação para os procedimentos de cobrança. Se os valores devidos não forem pagos dentro do prazo legal, haverá inscrição na divida ativa. O custo para a execução dos serviços será calculado pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana ou outra Secretaria competente que enviará juntamente com a notificação a cada proprietário, uma carta de esclarecimentos, com informações sobre os procedimentos legais para sua execução.
A fiscalização ficará a cargo de cada secretaria regional de acordo com sua localização. A emissão de guia no valor dos serviços executados deverá ser recolhida aos cofres públicos pelo proprietário, no prazo consignado, sob pena de ser o débito lançado na divida ativa do município e encaminhado à Procuradoria, para as providências judiciais. Caso haja impossibilidade de localização dos proprietários desses terrenos, por qualquer motivo, o valor dos serviços executados será lançado no carnê de IPTU do ano posterior e a falta de pagamento das referidas taxas e impostos estará sujeita às penalidades legais, podendo seu proprietário, em última instância, ser penalizado com a perda de sua propriedade, conforme determina o artigo do 1715 do Código Civil dc 184 do CTN.
“São inúmeras as reclamações da população, quanto aos problemas ocasionados pela falta de limpeza de lotes vagos no perímetro urbano do município. Nós não podemos ficar omissos a essa situação. A limpeza de lotes vagos é de responsabilidade de seu proprietário e a Prefeitura não pode assumir o problema, mas, por outro lado, também não podemos deixar que a população seja prejudicada com a sujeira desses espaços”, explicou a vereadora que aguarda a votação em plenário.
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