Publicada em: 04/01/2008 - 203 visualizações

Canalli aprimora lei que beneficia

Canalli aprimora lei que beneficia (04/01/2008 00:00:00)
  • Canalli aprimora lei que beneficia        A lei 9715, de 2000, que obriga os bancos a oferecer sanitários ao público está sendo aprimorada pelo vereador Francisco Canalli (PMDB). O direito não só continua assegurado, como foi especificado e ampliado. Em...
 

Canalli aprimora lei que beneficia

       A lei 9715, de 2000, que obriga os bancos a oferecer sanitários ao público está sendo aprimorada pelo vereador Francisco Canalli (PMDB). O direito não só continua assegurado, como foi especificado e ampliado. Em projeto, apresentado hoje (04/01), o vereador torna obrigatória a instalação de banheiros feminino e masculino para o uso dos clientes e usuários. Ele deixa claro que as instalações serão independentes das destinados aos funcionários e enfatiza a necessidade de serem mantidas em “elevado grau de higiene e asseio”.
       Atento aos direitos dos deficientes físicos, Canalli determina a adaptação para acesso de cadeiras de rodas, além de, pelo menos, uma unidade com barras laterais de apoio. Garantindo a execução integral do dispositivo, ele incluiu no texto a determinação para que a licença para construção ou reforma de agências se dê só mediante a previsão desses benefícios na obra.
       Os infratores estão sujeitos a multa de 2 mil UFIRs. Conforme proposto pelo peemedebista, a reincidência implicará em multa com valor em dobro e, em caso de novo descumprimento, na suspensão do alvará de funcionamento enquanto a situação perdurar.
       “O projeto de minha autoria não só trará mais eficácia e melhoria na abrangência da lei vigente como também colocará em discussão a necessidade do comprometimento do poder público municipal no seu cumprimento, dada a sua importância para usuários e clientes. Entendo que os gastos dos bancos para se adaptarem são irrisórios diante da estrutura econômica que possuem e do benefício das medidas”, argumenta o vereador.
       O aprimoramento da lei se dará através da mudança de redação dos artigos 1º e 4º, além do acréscimo do artigo 5º.
       
       

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