Publicada em: 31/01/2008 - 268 visualizações

João do Joaninho quer regulamentação da atividade de motoboys

João do Joaninho quer regulamentação da atividade de motoboys (31/01/2008 00:00:00)
 

João do Joaninho quer regulamentação da atividade de motoboys

       “Os abusos no trânsito, os constantes acidentes com vítimas fatais e o crescente número de profissionais utilizando as motocicletas para exercerem suas atividades é que me motivou a apresentar uma forma de disciplinar o serviço de entrega em nossa cidade”. Para o vereador João do joaninho (DEM) a situação desses trabalhadores é preocupante. “Sabemos que os motoboys já são uma realidade no país e que, por isso mesmo, merecem a nossa atenção”, disse.
       
       O legislador aguarda tramitação de projeto de lei, de sua autoria, que dita regras para o exercício da atividade no município. De acordo com a matéria, somente pessoas jurídicas credenciadas junto ao órgão municipal de trânsito, terão autorização para explorar o serviço de moto entrega. Apenas condutores devidamente cadastrados poderão prestar o serviço. A remuneração não seguirá uma tabela pré-estabelecida e nem haverá restrição quanto ao número de autorizações a serem emitidas pela Prefeitura.
       
       João do Joaninho acredita que a lei poderá garantir melhores condições de trabalho para os moto-entregadores, ao mesmo tempo em que dará mais segurança, tanto para pedestres, quanto para os motoristas que, “constantemente são surpreendidos no trânsito com as manobras de risco desses trabalhadores”.
       
       Ainda no texto da matéria, o condutor deverá ter completado 19 anos; possuir habilitação por pelo menos um ano, na categoria A; estar habilitado em curso especializado, na forma do regulamento; trabalhar com todos os equipamentos de segurança necessário para a categoria; e apresentar certidão de pontuação no prontuário (PRINT) emitido pelo Detran.
       
       As motos deverão conter em seu baú, o número da placa da moto, ao meio e com visibilidade. Caso alguma empresa não cumpra o determinado pelo projeto de lei, estará sujeita a infrações que poderão ser: advertência; multa; suspensão temporária da execução do serviço; e cassação da autorização para exercer a atividade, no caso de reincidência.

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