Publicada em: 30/01/2006 - 360 visualizações

Vereador cria Serviço Municipal de Engenharia Pública

Vereador cria Serviço Municipal de Engenharia Pública (30/01/2006 00:00:00)
 

Vereador cria Serviço Municipal de Engenharia Pública

       O projeto do vereador Flávio Cheker (PT) assegurando serviços públicos de engenharia e arquitetura e assistência jurídica para a regularização de imóveis à parcela da população que não consegue acessá-los por desconhecimento ou por incapacidade financeira já está em vigor.
       A proposta vai ao encontro do artigo 4º, da Lei Federal n° 10.257/01, conhecida como “Estatuto da Cidade”, que determina a “assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos”, como um dos meios de alcançar o “pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana”.
       Através de parcerias com universidades e entidades de classe, sob a coordenação conjunta da Diretoria de Política Urbana e de Política Social, o projeto tem como propósito, “a consolidação de uma nova cultura de utilização da terra urbana, adequada aos aspectos legal, técnico, ambiental, de segurança e estabilidade das construções”, declarou Flávio.
       Após passar pelas Comissões de Legislação, Finanças, Educação, receber parecer favorável da Procuradoria do Legislativo e ser aprovado, por unanimidade, em plenário, o projeto foi vetado pelo Poder Executivo.
       Uma Comissão de Veto foi nomeada. Segundo o vereador Isauro Calais (PMN), “a matéria tem condições de prosperar, tornando possível a acessibilidade dos menos favorecidos aos serviços de engenharia o que, além de dar mais segurança nas construções, vai indiretamente propiciar ao Executivo um significativo aumento na arrecadação, através de IPTU, e maior controle na regularização das construções no Município”.
       Já o vereador José Emanuel (PMN) declarou que, “de acordo com o parecer da Procuradoria desta Casa, o município tem competência para legislar sobre a matéria”.
        Bruno Siqueira (PMDB) acredita que não há impedimento de ordem legal que restrinja o Legislativo “de propor projetos que versem sobre matéria afeta a serviços públicos municipais”.
       Assim, a matéria foi transformada em lei e já está em vigor.
       

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