Publicada em: 28/08/2007 - 209 visualizações

Idosos ganham atendimento adequado em caixas eletrônicos

Idosos ganham atendimento adequado em caixas eletrônicos (28/08/2007 00:00:00)
 

Idosos ganham atendimento adequado em caixas eletrônicos

       Os idosos de Juiz de Fora vão poder contar com atendimento preferencial e adequado, nos estabelecimentos bancários da cidade. A Câmara aprovou projeto de lei do vereador José Sóter de Figueirôa (PMDB) com a proposta. “Agradeço aos colegas que não criaram obstáculos para a aprovação. Essa lei surge devido à grande incidência de assaltos e golpes praticados contra idosos nos caixas eletrônicos. Já entramos em entendimento prévio com a direção de diversas instituições financeiras do município que se colocaram à disposição para adequarem seus espaços a fim de colocar a lei em prática”, disse Figueirôa.
       As instituições financeiras devem disponibilizar funcionários especialmente treinados para realizar o atendimento aos idosos. Eles ficarão responsáveis por auxiliar esse público no manuseio dos caixas e tirar suas dúvidas, quando necessário. Os funcionários devem portar crachás visíveis com nome e foto de fácil identificação. “Dessa forma os idosos têm sua segurança garantida dentro da instituição e não ficam perdidos ao acessar o serviço, acabando por aceitar ajuda de terceiros”, afirma Figueirôa.
       Os caixas especiais devem ter letras e números maiores que o habitual e oferecer mais tempo para que os dados sejam digitados e as pessoas possam realizar suas operações bancárias. As unidades devem ser mais bem iluminadas e ter dispositivos de proteção que garantam maior privacidade ao usuário.
       Os estabelecimentos que não cumprirem a lei ficam sujeitos às seguintes penalidades: advertência e notificação para que adapte o caixa em até dez dias, e multa de R$ 10 mil caso não cumpra a notificação. Se em 30 dias úteis os caixas não estiverem aptos, será aplicada nova multa no valor de R$ 20 mil. O Município pode suspender o alvará de funcionamento do banco por seis meses, caso ele não adeqüe as máquinas em até 30 dias úteis após o pagamento da segunda multa. Se persistir na infração, o estabelecimento pode ter o alvará de funcionamento suspenso.
       

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