Publicada em: 28/01/2008 - 212 visualizações
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Vereador Pardal quer regras para supermercados e lojas da cidade “O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor é muito claro quando o assunto é propaganda enganosa. Em seu texto rege que qualquer tipo de publicidade que divulga informação total ou parcial falsa, capaz de induzir o consumidor a erro de julgamento, é crime. A pena para o responsável pela infração é de três meses a um ano de detenção e multa”. A explicação é do vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal – PTB), que tem tramitando projeto de lei prevendo regras para quem utilizar a publicidade para lesar os consumidores.
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