|
Vereador quer garantir transparência na aquisição de moradias em Juiz de Fora “Transparência e honestidade na hora de adquirir um bem concedido pelo Poder Público. O meu projeto protege quem realmente necessita de um benefício”. A justificativa é do vereador Rodrigo Mattos (PSDB) que aguarda votação do projeto, de sua autoria, que garante o uso real de terrenos e moradias, concedidas pelo Executivo, para a população carente da cidade.
De acordo com a matéria, todo e qualquer ato de transferência de concessão de uso como direito real resolúvel de áreas públicas do município será instruído através de documentos como certidões negativas de propriedade de imóvel, em nome do novo concessionário, expedidas pelos três cartórios de registros de imóveis da comarca de Juiz de Fora, declaração que ateste não ser, o novo concessionário, promissário comprador ou cessionário de direitos sobre qualquer outro imóvel da cidade; contas de luz ou telefone, contrato de aluguel ou qualquer outro documento hábil, capaz de comprovar a residência do novo concessionário, no município, por no mínimo, cinco anos.
A transferência será previamente aprovada pela Empresa Regional de Habitação - EMCASA - depois de procedida a análise criteriosa dos documentos apresentados. Após a aprovação prévia da transferência, o respectivo processo administrativo será remetido à Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH. Caberá à Secretaria verificar se o novo concessionário consta como beneficiário de algum programa de regularização da posse da terra a efetivos ocupantes de terrenos no município, caso que impedirá a conclusão da pretendida transferência.
Após todas as conferências, será emitido o novo instrumento de concessão de uso como direito real resolúvel em nome do novo concessionário. Rodrigo defende que “o elemento fundamental do instituto jurídico da concessão de uso como direito real resolúvel será sempre a preocupação do concedente com a destinação da área objeto da concessão. Ao tratar-se de bens públicos, esta preocupação ganha contornos mais graves, na medida em que o interesse da coletividade se faz presente. Torna-se necessária,
portanto, uma garantia à parcela mais carente da população de Juiz de Fora de que a destinação das áreas que lhe serão concedidas não poderá ser desvirtuada”. |