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Flávio Cheker pede mais atenção da Prefeitura para a dengue em Juiz de Fora O vereador Flávio Cheker (PT) fez pronunciamento a respeito da infestação de pernilongos e da epidemia de dengue na cidade. Desde o início do ano foram registrados 324 casos da doença, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde. O vereador lembrou a lei número 10.559/2003, de sua autoria, que institui o programa de combate e prevenção à dengue.
“Essa lei foi trazida a mim por funcionários da vigilância sanitária, preocupados com a falta de apoio e de políticas públicas de prevenção à dengue. O Ministro da Saúde já lançou uma campanha de combate à dengue com o lema: Combater a dengue é um dever meu, seu e de todos. É um programa que reconhece a necessidade urgente de prevenir a doença para que ela não se instale. A nossa lei dá à prefeitura, inclusive, o poder de polícia administrativa, então porque não está sendo colocada em prática”, reclama o vereador.
A lei de Flávio Cheker prevê que a Diretoria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental mantenha serviço permanente de esclarecimentos sobre as formas de prevenção à dengue, inclusive disponibilizando linhas telefônicas para essa finalidade. Aos responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados, em geral, compete adotar as medidas necessárias à manutenção de suas propriedades limpas, sem acúmulo de lixo, evitando condições que propiciem a instalação e a proliferação dos vetores causadores da dengue, ou seja “aedes aegypti” e “aedes albopictus”.
A lei ainda aborda as borracharias, empresas de recauchutagem, desmanches, depósitos de veículos que ficam obrigados a adotar medidas que visem evitar os criadouros dos mosquitos. Os cemitérios devem retirar vasos ou recipientes que retenham água, sendo permitindo o uso, apenas, daqueles que contenham terra. Já na construção civil as empresas devem drenar seus terrenos e fazer a limpeza das áreas sob sua responsabilidade, providenciando o descarte de materiais que possam acumular água.
As piscinas devem ter o tratamento adequado da água para evitar a proliferação de mosquitos, e nas residências, estabelecimentos comerciais, instituições públicas e privadas e nos terrenos onde existam caixas dágua, elas devem ser tampadas, com vedação segura, a fim de evitar a procriação dos mosquitos.
Os estabelecimentos que comercializem produtos armazenados em embalagens descartáveis ficam obrigados a instalar, nos próprios estabelecimentos, em local de fácil visualização e adequadamente sinalizado, “containers” para recebimento das embalagens. As embalagens descartáveis armazenadas deverão ser encaminhadas, pelos estabelecimentos comerciais, às entidades públicas ou privadas, cooperativas e associações que recolham materiais recicláveis. |