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Pardal quer punição para quem lesar consumidores “Depois do aquecimento no comércio por causa das festas de final de ano é hora de aproveitar as promoções de janeiro, que para muitos lojistas, é um mês nada propício aos negócios. A atenção do consumidor, no entanto, deve redobrar”. O conselho é do vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal – PTB) que aguarda votação de projeto de lei, de sua autoria, que resguarda os direitos dos consumidores. “Estamos assegurando o direito do consumidor que, muitas vezes, por falta de informação, acaba sendo iludido”, disse.
A armadilha dos comerciantes é oferecer produtos que, muitas vezes, não são os anunciados. O cidadão acaba sendo lesado por propagandas enganosas e ficam sem sabem o que fazer. A proposta, que está tramitando nas comissões técnicas da Câmara, proibe o anúncio de mercadorias que não constem nas lojas ou nos supermercados. A ação será considerada uma ação ilegal e estará sujeita a multas e sanções. No texto do projeto, caso a propaganda seja veiculada na imprensa ou em emissoras de rádio, televisão, folhetos e cadernos de ofertas, o Poder Público iniciará procedimentos administrativos especiais visando à salvaguarda dos Direitos do Consumidor. A multa por infração será de R$ 350, com reincidência no valor de R$ 500.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 67, a pena de detenção para os casos de propaganda enganosa é de três meses a um ano, fora multa, que a empresa pode sofrer por infringir o documento. O valor da infração pesará nos bolsos dos comerciantes, que pode ser de 200 a 3 milhões de UFIRs, dependendo do tamanho da empresa. Em seu art 49, o Código estabelece ainda que os comerciantes são obrigados a devolverem o dinheiro.
Pardal, no entanto, faz um alerta aos consumidores, “a única forma para que os consumidores ganhem mais força contra os abusos dos comerciantes, é através das denúncias. Somente desta forma estaremos coibindo a ação de pessoas mal intencionadas, fazendo com que a impunidade não se torne uma prática comum”.
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