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Juiz de Fora tem a primeira Lei que regulamenta as lan houses em Minas “Nosso objetivo é dar mais proteção aos nossos jovens. Além disso, tranqüilizar os pais que, muitas vezes, para o sustento da família, ficam ocupados com o trabalho e nem sabem onde andam seus filhos. Essa lei, com certeza vai dar mais segurança à família.” Com essa afirmação, a vereadora Rose França – PTB – 1ª vice-presidenta da Câmara comemora a sanção da Lei 11.209, cuja projeto é de sua autoria.
Segundo a proposta de Rose França, as casas que oferecem a locação de computadores para acesso à internet – lan houses, cybercafés e cyber offices – entre outras, terão que obedecer a uma série de regras. A primeira delas é manter um cadastro atualizado de seus usuários, onde conste nome completo, data de nascimento, endereço, telefone e número do documento de identidade. Aos menores de dezoito anos, é exigido, ainda, o nome dos pais, o nome da escola e o horário em que estuda. “Com essa medida, simples e rápida, é possível impedir, por exemplo, o acesso de menores a conteúdos que incitam à prática de ações proibidas pelos pais. Muitas vezes, os menores têm esse acesso vetado em casa e usa as lan houses para isso. Evita-se também que estudantes matem aulas sem o conhecimento dos pais”, explica.
O dispositivo, acrescenta Rose, prevê que o responsável anote a hora inicial e final de cada acesso, assim como o número do equipamento utilizado. “Conheço casos que muitas pessoas usam as lan houses para propagar e-mails falsos, ofensivos, difundir práticas de racismo, intolerância religiosa e até ameaças de morte. Como hoje não há um controle, dificilmente os autores serão identificados”, observa.
Além disso, a vereadora considera fundamental que esse tipo de informação fique armazenado por sessenta meses, sendo armazenados em meio eletrônico e sendo disponibilizados unicamente com autorização do usuário ou da justiça.
A freqüência também é controlada através da nova lei. Menores de 12 anos estão impedidos de usar o serviço, a menos que estejam acompanhado por pelo menos uma pessoa responsável. Aqueles que tiverem entre 12 e 18 anos, só podem freqüentar as lan houses se tiverem autorização dos pais por escrito. Além disso, eles não poderão permanecer no estabelecimento depois de meia-noite caso não tenham autorização dos pais para isso. “Outra medida que visa a preservar os menores diz respeito ao tempo de permanência contínua nos computadores. Há um limite para isso: três horas. Depois desse tempo, eles devem fazer um intervalo de meia hora”, acrescenta Rose.
A lei nº 11209 é a primeira a entrar vigor em Minas e a segunda no país. Rose França ressalta que o dispositivo representa um avanço e está em consonância com o que preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, impedindo o aliciamento de menores e práticas ofensivas aos direitos de crianças e adolescentes, tais como prostituição infantil e pedofilia. “Houve uma grande preocupação de nossa parte em relação ao consumo de drogas, lícitas ou ilícitas. Proibimos a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e congêneres, além da utilização de jogos ou a promoção de campeonatos que envolvam prêmios em dinheiro”, relatou.
Quem não cumprir a lei está sujeito à multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil, de acordo com a gravidade da infração. Em caso de reincidência, a multa será ainda maior e o estabelecimento poderá, até mesmo, ser fechado. |