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Vereadora quer o cumprimento de leis municipais que regulamentam serviços bancários na cidade “A Câmara Municipal de Juiz de Fora cumpre o seu papel, no contexto democrático, de estar sempre ao lado da sociedade, elaborando leis que beneficiam a população, sem perder de vista o seu caráter de fiscalizador das ações do Executivo”. O pronunciamento foi da vereadora Rose França (PTB) que apresentou um requerimento solicitando à Prefeitura que faça valer as leis, já sancionadas, que regulamentam as atividades bancárias no município.
No dia 18 de outubro, terça-feira, aconteceu audiência pública, no plenário da Câmara, para tratar sobre as leis municipais relativas ao funcionamento e segurança em bancos da cidade, que não estão sendo cumpridas pelas instituições. “Acho uma situação muito delicada para nós governantes, que procuramos estar sempre ao lado do povo em suas necessidades básicas, ter instituições financeiramente fortes desrespeitando o que determinam as leis”, afirmou Rose.
Duas leis estão em vigor na cidade, são elas: de iniciativa do vereador Paulo Rogério (PMDB), que determina aos estabelecimentos bancários em funcionamento na cidade assegura, aos clientes, usuários e consumidores, o tempo máximo de atendimento estipulado em 15 minutos, durante os dias de semana e 30 minutos durante os dias de semana vésperas de feriados ou, no dia imediatamente após o feriado prolongado. Outra lei, proposta pelo vereador Flávio Cheker (PT), dispõe sobre a instalação de sistema de monitoração e gravação eletrônica de imagens de circuito fechado de televisão em estabelecimentos financeiros. A idéia é inibir atividades criminosas ou contribuir para a rápida identificação de responsáveis por tais atos.
“Vemos filas enormes se formando em intermináveis esperas pelo atendimento. De um lado, a falta de fiscalização da Prefeitura faz com que os bancos adotem essa postura irresponsável em relação aos seus clientes, do outro a falta de conhecimento sobre os seus direitos, faz com que os usuários não cobrem a execução dos dispositivos. Você sai de casa ou aproveita o horário de almoço para dar uma passadinha no banco. E o que era para demorar alguns minutos, toma boa parte do seu tempo ou algumas horas do dia. Lá se foi o seu almoço ou o seu descanso”, disse a vereadora. “Além disso, outras exigências, como disponibilizar senhas de atendimento numerado, com data e hora exata de entrada, e também instalar banheiros e bebedouros para os clientes, também não estão sendo cumpridas pelos bancos”, observou.
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) entrou na Justiça contra a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora e contra o Estado de Minas Gerais, alegando que o órgão responsável pela regulamentação dos bancos é o Banco Central e que as leis seriam inconstitucionais. A instituição alega que cabe a União legislar sobre horário de atendimento, tempo de espera, divulgação de tarifas e segurança nas agências. A justiça concedeu liminar considerando a Lei inconstitucional. Ou seja, atualmente, a aplicação das duas leis está suspensa.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, parágrafo 2º do artigo 20, são considerados impróprios e inadequados os serviços pelos quais os clientes têm que esperar. Para a vereadora, “não há dúvidas de que este artigo já garante ao Procon o direito de fiscalizar e notificar as agências bancárias. Eu defendo que o tempo que se espera numa fila no banco causa constrangimento, inclusive físico, sendo determinante para classificar o serviço de inadequado, disse
Mas com quem reclamar? Rose França informa, que apesar da polêmica em torno do assunto, recorrer ao Procon é a melhor saída. No caso da constatação da demora no atendimento, o órgão adverte a instituição e dá prazo de dez dias para que elas se adequem. Depois deste prazo, o Procon retorna ao banco para averiguar se o problema ainda persiste. Os que descumprirem o que determinam as leis, estarão sujeitos a uma multa que varia de 200 a 3 milhões de UFIRS”, informou a legisladora.
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