Publicada em: 20/11/2007 - 228 visualizações

Canalli cobra responsabilidade na venda de bebidas alcoólicas para jovens

Canalli cobra responsabilidade na venda de bebidas alcoólicas para jovens (20/11/2007 00:00:00)
 

Canalli cobra responsabilidade na venda de bebidas alcoólicas para jovens

       “O Estado, a família e toda a sociedade devem assegurar os direitos de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. A declaração foi do vereador Francisco Canalli (PMDB) que espera aprovação de projeto de lei de sua autoria, que ainda tramita nas comissões da Câmara, proibindo a venda de bebidas alcoólicas às crianças e aos adolescentes.
       De acordo com a matéria, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas aos menores em mercados, hipermercados, casas noturnas de qualquer espécie, outros tipos de organização econômica, festas particulares e eventos de caráter popular (festas de rua) que comercializem e/ou forneçam estes produtos.
       Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às seguintes sanções: multa no valor de mil reais ou de dois mil, caso haja reincidência e cancelamento do Alvará de Funcionamento e/ou cancelamento da permissão para realização de evento, não sendo liberada nova permissão para o particular infrator pelo prazo de dois anos.
       Os estabelecimentos deverão afixar placa em local visível ao público, onde conste a proibição de vendagem de bebidas alcoólicas às crianças e aos adolescentes. Em caso de descumprimento, também haverá sanções como advertência, multa de R$ 200, em reincidência, o valor dobra. Se não houver adequação ao proposto à lei, a suspensão do Alvará de Funcionamento pelo prazo de 90 dias ou o seu cancelamento.
       No caso das festas particulares, as sanções incidirão sobre o proprietário do imóvel onde o evento é realizado e sobre o seu organizador. Os vendedores e/ou fornecedor de bebidas alcoólicas ficam autorizados a solicitar, em caso de suspeita com relação à idade do comprador, documento de identificação que comprove a sua maioridade, com a intenção cumprir os fins desta Lei.
       O Poder Público disponibilizará, por meios dos serviços já existentes, um número de telefone para serviço de disque-denúncia, possibilitando a participação e o auxílio da sociedade no combate a esta pratica.

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