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Câmara realiza debate e esclarece dúvidas sobre o referendo do dia 23 de outubro “Discutir sobre o referendo do dia 23 de outubro é mais uma ação educativa do Poder Legislativo, que tem contribuído, de forma decisiva, para a democracia, preparando a sociedade para responder à pergunta nas urnas: O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. A justificativa é do vereador Flávio Cheker (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara, que, juntamente com o professor Plínio César Mansur da Silva e o advogado Sérgio Lopes Loures, do Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara, promoveram, no Teatro Solar, no dia 18 de outubro, um debate sobre o desarmamento no Brasil.
Especialistas foram convidados para discutir o assunto com a sociedade. Participaram o deputado federal Alberto Fraga (PFL-DF), presidente da Frente Parlamentar pelo Direito da Legítima Defesa; o juiz de direito e titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Juiz de Fora, Amaury de Lima e Souza; o ex-prefeito da cidade, Tarcísio Delgado; o promotor de justiça e titular do Tribunal do Júri de Juiz de Fora, Oscar Santos de Abreu, que liderou, em 1999, uma campanha pelo desarmamento na cidade.
“A justificativa de tratar esse tema com profundidade está no fato de o Brasil ser o país onde mais se mata e se morre por armas de fogo no mundo. São números alarmantes”, relatou Flávio Cheker. “De acordo com a Organização Mundial de Saúde, mais de 40 mil brasileiros morrem, por ano, em acidentes com armas de fogo. A estimativa é de quatro mortes por hora, uma a cada quinze minutos. Esses dados são concretos e essa realidade é muito preocupante para nós governantes”, afirmou o petista, que foi o mediador do debate.
A polêmica foi o tom do debate. O primeiro a se pronunciar foi o ex-prefeito de Juiz de Fora, Tarcísio Delgado, defensor da proibição do comércio de armas no Brasil. Para ele, impedir a venda de armas de fogo e munição não irá interferir nos números sobre a criminalidade no país. “Ter uma arma em casa não é garantia de segurança. Não podemos ter essa ilusão e, se a proibição é uma agressão aos direitos individuais, porque o mundo então não se volta para a fabricação, em grande escala, de bombas atômicas. Isso sim, é uma violação ao direito à vida, que muitos países ricos impõem aos mais pobres”, afirmou.
Para o promotor Oscar Santos as armas deveriam ser proibidas, porque podem “transformar cidadãos de bem em criminosos potenciais. A gente nunca sabe se num momento de raiva aquele pai de família ou aquele indivíduo pacato, com uma arma na mão, pode se transformar num homem violento. As armas trazem uma atmosfera negativa e não é a garantia de segurança para o portador. Não estaremos protegidos do crime portando uma arma na cintura”, disse.
Defendendo o comércio de armas de fogo, o deputado Alberto Fraga usou um discurso enfático. “Para ele muito se fala e pouco se tem feito para conter a onda de violência no Brasil. Todos nós queremos o desarmamento, mas primeiro o desarmamento dos bandidos e depois da sociedade. Além das armas de fogo, o Governo deveria se preocupar com outras coisas que matam muito mais no país como a fome, a miséria e o desemprego”.
Seguindo a mesma linha de raciocínio, o juiz de direito Amaury de Lima e Souza acredita que o governo não pode interferir no direito dos cidadãos de escolher entre ter ou não uma arma de fogo em casa. “Ninguém pode dizer para um cidadão de bem que ele não tem o direito de se defender. Os números estatísticos sobre acidentes com armas não podem servir de parâmetro para uma decisão, que cabe ao cidadão e não ao Governo”, disse.
A Lei 10.826, conhecida como o “Estatuto do Desarmamento” entrou em vigor no dia 23 de dezembro de 2003. Em regra, o documento proíbe o porte de armas de fogo por civis, com exceção para os casos onde se comprove ameaça de vida. Aí será permitido o registro, que é o documento da arma. Ele deverá conter todos os dados relativos à identificação de seu proprietário. Esses dados deverão ser cadastrados no Sinarm (Polícia Federal) ou no Sigma (Comando do Exército).
Uma dúvida comum do público foi como o cidadão que já possui uma arma deverá proceder, caso o comércio de armas de fogo e munição seja proibido? De acordo com os debatedores, os proprietários com registro terão três anos, a partir da publicação da regulamentação, para renová-lo. Aqueles que possuem armas, mas não possuem o documento, terão 180 dias para regularizar a situação perante a Polícia Federal ou entregá-las.
O Estatuto determina que o interessado em manter uma arma de fogo em sua casa deverá provar a sua necessidade, apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, apresentar documento que comprove sua ocupação lícita, residência e comprovar sua capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio. Apenas após o cumprimento de todos esses requisitos, o interessado em comprar uma arma receberá do Sinarm autorização para adquiri-la. Tais medidas visam restringir a emissão de registro apenas àqueles que apresentem todas as condições para manter um equipamento sob sua responsabilidade.
Na conclusão dos trabalhos, Flávio Cheker observou que “o Estatuto do Desarmamento ainda é pouco divulgado e existem equívocos sobre o seu vigor. Nossos debatedores foram eficazes ao tratar deste assunto que tem sido polêmico em nossa sociedade. O referendo do dia 23 de outubro terá, nas urnas, uma população consciente sob sua importância para a democracia”.
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