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Câmara discute leis municipais não cumpridas por bancos O vereador Flávio Cheker (PT) vai enviar representação ao Executivo solicitando que a PJF verifique junto ao Supremo Tribunal Federal como está o andamento do processo da Federação Brasileira dos Bancos -FEBRABAN, contra a lei municipal da Câmara, de nº 9376, de novembro de 98, determinando o tempo máximo de permanência dos usuários nas filas de espera dos bancos, que não pode ultrapassar a 15 minutos. A vereadora Rose França (PTB) vai enviar requerimento ao Executivo para que os bancos que não cumprem a lei tenham seus alvarás cassados. Rose França entende, que uma vez que o STF deu ganho de causa a diversos municípios que legislaram sobre o assunto, já há jurisprudência sobre o assunto.
As representações foram resultado de audiência pública promovida pela Câmara, hoje, 19/10, para discutir duas leis municipais que não estão sendo cumpridas pelos estabelecimentos bancários da cidade. A solicitação foi do vereador Flávio Cheker (PT), atendendo pedido, em ofício, do Sindicato dos Bancários. Eles estão revoltados com o mau atendimento, principalmente aos idosos.
O texto da lei é claro quanto este aspecto, avalia o presidente do sindicato Carlos Alberto Freitas, “para comprovação do tempo de espera, os usuários apresentarão o bilhete da senha de atendimento, onde constará impresso mecanicamente, o horário de seu recebimento e o horário de atendimento do cliente. O não cumprimento da lei caracteriza abuso contra o consumidor.
A idéia foi confirmada pela Diretora do Procon, Léa Ganimi e por Flávio Cheker, que inclusive lembrou as sanções penais da lei caso ela não seja cumprida: A primeira é advertência; a segunda, multa; se houver reincidência pela terceira vez haverá suspensão do Alvará de funcionamento por 6 meses e cassação de funcionamento, se o banco persistir na infração.
Outra discussão a entrar em pauta diz respeito à segurança de usuários e trabalhadores do setor financeiro. Trata-se da Lei 9467 de março de 99, que determina a instalação de sistema de monitoração e gravação eletrônica de imagens, em circuito fechado de TV, nos estabelecimentos financeiros, bancos, sociedades de créditos, associação de poupança, agência, subagências, postos, bancos e caixas 24 horas.
As câmeras deverão monitorar todas as atividades de clientes e funcionários e devem estar protegidas inclusive contra disparos de armas de fogo. De acordo com informações do setor de fiscalização da Prefeitura apenas 3% dos estabelecimentos não estão cumprindo esta exigência e foram notificados. |