Publicada em: 13/03/2007 - 234 visualizações

Projetos valorizam defesa do consumidor

Projetos valorizam defesa do consumidor (13/03/2007 00:00:00)
 

Projetos valorizam defesa do consumidor

       No dia 15 de março se comemora o Dia do Consumidor. A data, referência nacional, marca as várias conquistas da população brasileira em relação aos seus direitos. Na Câmara Municipal, os juizforanos têm os seus direitos resguardados através do Sedecon, Serviço de Defesa do Consumidor, que, além de ser um serviço moderno, informatizado, orienta e encaminha as denúncias aos setores competentes.
       Além do Sedecon, os vereadores se empenham em garantir os direitos do consumidor, através de projetos de lei como o que foi apresentado pelo vereador Luiz Otávio (Pardal-PTB), que recebeu diversas denúncias, em seu gabinete, de consumidores insatisfeitos com o tratamento dado pelas lojas. De acordo com a matéria, fica proibido o anúncio de mercadorias que não constem nas lojas e supermercados. A ação será considerada propaganda enganosa e estará sujeita a multas e sanções pertinentes. “Em caso de propaganda veiculada na imprensa ou em emissoras de rádio, televisão, folhetos e cadernos de ofertas, o poder público iniciará procedimentos administrativos especiais visando à salvaguarda dos Direitos do Consumidor. A multa por infração será de R$350,00 e a reincidência de R$500,00”, explicou o vereador.
       
       Outro projeto de lei que defende os direitos dos consumidores, em tramitação na Câmara, é do vereador Eduardo Novy (PTB). Os supermercados, mercearias e panificadoras ficarão obrigados a colocar em locais distantes, um do outro, o leite Longa Vida e as bebidas lácteas. A matéria ainda prevê que, os locais onde esses produtos estiverem acondicionados, deverão conter cartazes, com informações sobre a sua qualidade nutritiva. Os estabelecimentos que não cumprirem o que a lei determina estarão sujeitos ao pagamento de multa diária de 100 UFIRs, além das demais sanções previstas no Código de Postura. “Muitos consumidores não sabem a diferença entre o leite considerado puro e aquele classificado como bebida láctea em caixinha. A confusão acaba levando o consumidor a comprar um produto por engano, muitas vezes, bem mais caro”, disse o vereador.
       
       Aguardando sanção do prefeito, outro projeto destinado à defesa dos consumidores. O vereador Isauro Calais (PDT) quer obrigar os estabelecimentos comerciais, bancários, financeiros e de crédito de Juiz de Fora a informarem, aos consumidores, sobre a redução de juros e demais acréscimos no pagamento antecipado de prestações. “O projeto garante também a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, para quem quiser agilizar o pagamento. Isso se dará mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, previsto no Parágrafo 2o, do art. 52, da Lei 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa e Proteção do Consumidor” - explicou Isauro. A multa para quem não cumprir o que determina o projeto é 1000 a 5000 Unidades Fiscais de Referência – UFIRs.
       
       O dia 15 de março foi instituído como o Dia Nacional do Consumidor através da Lei Federal nº 10.504, de 08 de julho de 2002, com a intenção de difundir os direitos do consumidor em todo o país. As relações de consumo no universo jurídico se deu em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, também denominada como Código de Defesa do Consumidor. O documento trouxe inovações que revolucionaram o tratamento dado às relações jurídicas de consumo.

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