Publicada em: 13/02/2008 - 230 visualizações

Paulo Rogério quer postos de atendimento de operadoras de telefonia fixa e celular na cidade

Paulo Rogério quer postos de atendimento de operadoras de telefonia fixa e celular na cidade (13/02/2008 00:00:00)
 

Paulo Rogério quer postos de atendimento de operadoras de telefonia fixa e celular na cidade

        que é autor de um requerimento solicitando ao ministro da Comunicações, Hélio Costa, que obrigue as operadoras de telefonia fixa e celular a instalarem postos de atendimento presencial ao consumidor em Juiz de Fora.
       
       De acordo com o legislador, o usuário é obrigado a utilizar o atendimento digital que, “em muitas das vezes, torna-se cansativo e inadequado para solucionar os problemas apresentados pelos consumidores, num desrespeito total com o usuário de tais serviços”.
       
       Dados do próprio Ministério das Comunicações apontam o serviço de telefonia como um dos líderes de reclamações dos PROCONs. “Mesmo com a privatização do Sistema Telebrás, o problema continua assombrando os usuários. As operadoras de telefonia cometem abusos com o consumidor”, disse Paulo. As principais queixas, tanto em relação à telefonia fixa quanto à de celular, são a cobrança indevida e mau fornecimento dos serviços.
       
       Paulo Rogério explica que os consumidores têm a liberdade para escolher sua prestadora, que deverá apresentar serviços com qualidade e regularidade compatível com a sua natureza. Além disso, deverá ser informado sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços, não ser discriminado quanto às condições de acesso e uso do serviço. Ainda ter ditreito a questionar os débitos lançados pela prestadora, não se obrigando ao pagamento dos valores que considere indevidos, resposta eficiente e pronta às suas reclamações e correspondências pela prestadora do serviço.
       
       Os usuários podem sempre que necessário, recorrer contra a prestadora do serviço perante a Anatel e os órgãos de defesa do consumidor, solicitar a não inclusão de seu nome em listas telefônicas, reparação dos danos causados pela violação de seus direitos, ser informado previamente sobre as condições de suspensão do serviço de telefonia que lhe é prestado, optar sobre a data de vencimento de seus débitos, devendo a operadora oferecer no mínimo seis datas diferentes.
       

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