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Loteamentos terão que conter informações sobre a propriedade “Garantir a transparência e a legalidade dos loteamentos”. A justificativa é do vereador Rodrigo Mattos (PSDB) que apresentou projeto de lei obrigando os responsáveis por loteamentos na cidade, antes de dar início às obras de infra-estrutura necessárias, afixar placa informativa sobre a obra.
De acordo com a matéria, as placas conterão o nome completo do loteamento ou desmembramento; o nome, endereço e telefone dos loteadores ou pessoas jurídicas proprietárias do empreendimento; o número do processo administrativo sob o qual tramitaram os expedientes necessários à aprovação do parcelamento do solo e a data de sua aprovação; o nome, endereço e telefone do órgão da Prefeitura responsável pela fiscalização de loteamentos; o prazo determinado pela Prefeitura para a execução das obras de infra-estrutura necessárias ao loteamento ou desmembramento; os dados completos do PROCON e do órgão do Ministério Público responsável pelos direitos do consumidor; e os dados completos do cartório de registro de imóveis em que o parcelamento do solo foi registrado.
A placa informativa terá, obrigatoriamente, três metros de altura por quatro metros de largura, deverá ser produzida em material de lona e contará com fundo branco e dizeres azuis no tamanho de dez centímetros.
O descumprimento do previsto no projeto, acarretará a aplicação de multa ao loteador no valor de R$ 2.000,00, corrigidos anualmente pelo IPCA - índice de preços ao consumidor - ou por outro que o venha substituir. Depois de notificado da ausência da placa informativa ou da falta de sua manutenção, o loteador terá o prazo de 30 dias para proceder às devidas correções. Decorrido o prazo, no caso de persistência da irregularidade, a multa será acrescida de 50% de seu valor original e assim sucessivamente a cada notificação. |