Publicada em: 12/08/2005 - 747 visualizações

Vereador combate bitributação

Vereador combate bitributação (12/08/2005 00:00:00)
 

Vereador combate bitributação

       
       
        Os condomínios residenciais e comerciais do município podem ser isentos da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (CCSIP), instituída pela Lei 10.364, de 23 de dezembro de 2002.
        A proposta do vereador Romilton Faria (PFL), que tramita nas Comissões Técnicas da Câmara Municipal, aplica-se exclusivamente aos gastos internos de energia dos prédios, não se estendendo aos apartamentos e demais unidades autônomas.
        O pefelista observou, através de contas da Cemig, que o contribuinte é lançado individualmente ao mesmo tempo em que paga a conta do condomínio. “Trata-se, assim, de bitributação, procedimento inconstitucional,” argumenta.
       

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