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Rose França que prioridade para mulheres em programas habitacionais “Estou propondo justiça para as mulheres que enfrentam o mercado de trabalho e são o alicerce de seus lares”, disse a vereadora Rose França (PSC) explicando o projeto de sua autoria que dispõe sobre atendimento diferenciado à mulher chefe de família nos programas habitacionais populares do município.
De acordo com o dispositivo, os programas de habitação popular implementados ou iniciados pela EMCASA - Empresa Municipal de Habitação - destinados a população cuja renda familiar não ultrapasse a três salários mínimos, deverão prever atendimento preferencial a essas mulheres, às idosas e às portadoras de deficiência.
Caberá ao Executivo, quando da execução direta dos programas de habitação popular ou de parcerias com outros poderes ou com entidades da sociedade civil, incluir a mulher chefe de família entre suas prioridades de atendimento. Na definição de normas e diretrizes do Programa, deverão ser previstas ações complementares de apoio sócio-jurídico às participantes e processos simplificados de inscrição e tomada e garantia de crédito.
Na execução dos empreendimentos habitacionais populares construídos com recursos públicos, por meio de sistemas de autoconstrução e mutirão, a Prefeitura adotará medidas que possibilitem a capacitação da mão-de-obra feminina, e permitam a inserção da mulher no processo de autogestão e organização comunitária. Para tanto, a assistência aos filhos será garantida.
As mulheres com bebês deverão ter tratamento diferenciado, respeitados os intervalos para a amamentação, sem prejuízo do tempo a ser calculado para fins de recebimento do imóvel. As que tiverem filho portador de deficiência sob sua guarda ou tutela e que exija cuidados especiais terá a Jornada reduzida de trabalho no projeto habitacional executado pelo sistema de autoconstrução ou mutirão.
Os contratos, os convênios e outras formas de parceria entre o município e os beneficiados finais de programas de habitação de interesse social, financiados com recursos do município, deverão prioritariamente ser firmados em nome da mulher, independentemente de sua participação na composição de renda familiar e de seu estado civil. Esses contratos poderão ser de financiamento mútuo, cessão de posse, compromisso de compra e venda, locação social, arrendamento residencial, carta de crédito, assim como o termo de permissão de uso ou outros instrumentos que venham a ser utilizados para formalizar a relação dos beneficiados. |