Publicada em: 11/04/2006 - 338 visualizações

Prestação de serviços por motoboys pode ser regulamentado

Prestação de serviços por motoboys pode ser regulamentado (11/04/2006 00:00:00)
 

Prestação de serviços por motoboys pode ser regulamentado

       Já está nas comissões técnicas da Câmara, o projeto de lei do vereador João do Joaninho (PTB) que regulamenta a prestação de serviços de moto entrega. Para efeito da lei, toda entrega de carga utilizando motos será contemplada pela legislação e pode ser passível de fiscalização e das punições previstas por ela.
       Somente pessoas jurídicas, credenciadas junto ao órgão Municipal de Trânsito, terão autorização para explorar o serviço de moto entrega, devendo, para tanto, contratar o trabalho de condutores devidamente cadastrados.
       De acordo com o texto apresentado pelo vereador, para o exercício das atividades, o condutor deve atender aos seguintes requisitos: ter completado 19 anos, possuir habilitação por, pelo menos, um ano na categoria A, estar treinado em curso especializado, trabalhar com todos os equipamentos de segurança necessários e apresentar certidão de pontuação no prontuário emitido pelo DETRAN.
       As infrações aos dispositivos da lei podem causar as seguintes penalidades: advertência, multa, suspensão temporária da execução do serviço e cassação da autorização para exercer a atividade, no caso de mais de uma reincidência. Caberá ao órgão Municipal de Trânsito, estabelecer as faltas e as respectivas penalidades, bem como a sua aplicação aos infratores. Será dele também, a obrigação de fiscalizar, em todas as
       motos cadastradas e implantadas com baú de carga, o número gravado da respectiva placa no meio do baú.
       

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